Acórdão · TJMT

Acórdão 1005067-38.2026.8.11.0000

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Direito à saúde. Transtorno depressivo recorrente grave com sintomas psicóticos. Depressão resistente. Eletroconvulsoterapia (ECT). Escetamina intranasal. Tratamento não incorporado ao sus. Comprovação da imprescindibilidade terapêutica. Risco concreto de suicídio. Rejeição das preliminares. Controle periódico da necessidade clínica. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar o fornecimento de 60 sessões de eletroconvulsoterapia (ECT), 25 sessões de infusão de escetamina intranasal, bem como dos materiais e insumos necessários ao tratamento de paciente diagnosticada com Transtorno Depressivo Recorrente Grave com sintomas psicóticos (CID F33.3) e depressão resistente, sob pena de redirecionamento da obrigação ao Município de Cuiabá. A agravada relatou histórico clínico de mais de trinta anos de refratariedade terapêutica, agravamento progressivo do quadro psiquiátrico, múltiplas tentativas de suicídio e evolução para sintomas psicóticos graves, sustentando a imprescindibilidade dos tratamentos prescritos diante do risco iminente de autolesão e morte. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a petição inicial é inepta por ausência de exames médicos complementares; (ii) saber se há ausência de interesse de agir em razão da natureza eletiva do tratamento e da inexistência de demora excessiva da via administrativa; (iii) saber se a decisão agravada é nula por suposta indeterminação da obrigação referente ao fornecimento de materiais e insumos; e (iv) saber se estão presentes os requisitos para compelir o Estado ao custeio de tratamento não incorporado ao SUS, consistente em eletroconvulsoterapia e escetamina intranasal. III. Razões de decidir 3. A preliminar de inépcia da inicial deve ser rejeitada, pois o

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