Acórdão · TJMT

Acórdão 1005490-95.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito civil e Processual civil. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Cédula de crédito bancário. Produtor rural. Exclusão de registro em cadastros de inadimplentes e scr/bacen. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de tutela provisória de urgência cautelar antecedente, deferiu parcialmente medida liminar para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e a abstenção de registro da operação no SCR/BACEN, em razão de dívida oriunda de cédula de crédito bancário, diante de alegada frustração de safra e pedido de alongamento do débito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que determinou a exclusão das restrições creditícias; (ii) estabelecer se é possível, em sede de agravo de instrumento, decidir sobre a natureza rural do crédito e a tempestividade do pedido administrativo de prorrogação. III. Razões de decidir 3. O agravo de instrumento submete-se à cognição sumária, não sendo adequado para exame aprofundado de questões que demandam dilação probatória e não foram examinadas pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 4. Os laudos técnicos apresentados, ainda que unilaterais, são suficientes para evidenciar, em juízo de probabilidade, a ocorrência de dificuldades produtivas decorrentes de fatores climáticos. 5. O perigo de dano está configurado pela restrição ao crédito, que impede a continuidade da atividade agrícola e compromete a aquisição de insumos essenciais. 6. A medida de exclusão dos registros restritivos é reversível e não impede a cobrança do débito, preservando o equilíbrio entre as partes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A exclusão de registros em cadastros restritivos é cabível quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano decorrente da restrição ao crédito em atividade rural. 2. A tutela que suspende restrições creditícias possui natureza reversível e pode ser concedida para garantir o resultado útil do processo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJMT, AI 1024857-42.2025.8.11.0000, Rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 03/02/2026; TJMT, AI 1025123-63.2024.8.11.0000, Rel. Des. Marcio Vidal, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 03/12/2024.

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