Acórdão · TJMT

Acórdão 1005620-35.2024.8.11.0007

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PÚBLICO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. REDUÇÃO DO VALOR PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ente municipal contra pronunciamento monocrático que negou provimento à apelação, confirmando sentença que manteve a validade do procedimento sancionatório instaurado por órgão de defesa do consumidor, mas determinou a minoração do valor da penalidade pecuniária pela metade, em razão de seu caráter excessivo frente ao dano causado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se o Poder Judiciário possui legitimidade para reduzir o montante de sanção administrativa aplicada por órgão de proteção ao consumidor quando evidenciada desproporcionalidade, e se tal adequação configura invasão indevida no mérito administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle jurisdicional dos atos administrativos abrange a averiguação de sua legalidade em sentido amplo, o que inclui necessariamente a verificação de compatibilidade da medida com os postulados da adequação e necessidade, afastando-se o excesso de poder. 4. A atuação punitiva do Estado deve pautar-se pelo equilíbrio entre a gravidade da conduta infratora e a severidade da resposta estatal, não sendo absoluto o poder discricionário do agente público na dosimetria da reprimenda. 5. Exemplificativamente, se a imposição pecuniária atinge cifras descoladas da realidade do dano, operando verdadeiro confisco, a intervenção judicial atua como mecanismo de freios e contrapesos essencial ao Estado Democrático de Direito. 6. A adequação financeira promovida na origem não esvaziou o propósito educativo da punição, mantendo patamar suficientemente expressivo para inibir a reiteração da falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, adequando-se aos princípios da razoabilidade. 7. O simples inconformismo do recorrente, alicerçado na reiteração de teses superadas acerca da intangibilidade do mérito administrativo em atos punitivos abusivos, não constitui substrato idôneo para a reforma da deliberação que aplicou escorreitamente o direito ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: O Poder Judiciário possui competência para revisar e adequar o valor de sanção pecuniária imposta por órgão de proteção ao consumidor sempre que o montante se revelar flagrantemente excessivo e desproporcional à infração cometida, sem que tal controle de juridicidade represente violação à separação dos poderes ou indevida invasão no mérito administrativo. Princípios jurídicos aplicados: Princípio da proporcionalidade, princípio da razoabilidade, inafastabilidade da jurisdição e vedação ao confisco e ao excesso de poder no exercício da função sancionatória estatal. Fundamentos: A jurisprudência orienta que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas estão sujeitos ao controle judicial quando desbordam dos limites lógicos de adequação entre meios e fins. A fixação de penalidades deve obediência aos critérios de moderação, autorizando a mitigação judicial quando a discricionariedade administrativa converte-se em desproporção manifesta.

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