Acórdão · TJMT

Acórdão 1005959-44.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CAPACIDADE ECONÔMICA EVIDENCIADA. ATIVIDADE RURAL. RECEITA EXPRESSIVA E PATRIMÔNIO RELEVANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.     Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça no âmbito de Agravo de Instrumento, originado de Execução de Título Extrajudicial, na qual foi rejeitada Exceção de Pré-executividade e indeferido o benefício ao Executado, sob fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.     A questão em discussão consiste em definir se a documentação apresentada pelo agravante é suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, de modo a justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.     A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade financeira. 4.     A análise conjunta da declaração de imposto de renda revela receita bruta anual significativa e resultado positivo na atividade rural. 5.     O agravante possui patrimônio declarado composto, inclusive, por imóveis rurais. 6.     O endividamento decorrente da atividade rural não caracteriza, por si só, hipossuficiência, especialmente quando contrabalançado por patrimônio expressivo e geração de receitas relevantes. 7.     A demonstração de capacidade econômica afasta a presunção de hipossuficiência, incumbindo à parte comprovar efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento. 8.     A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso admite o afastamento da presunção de hipossuficiência diante de prova concreta de capacidade financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.     Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por prova de capacidade econômica. 2. A existência de patrimônio relevante e receita expressiva afasta o direito à gratuidade de justiça, ainda que haja endividamento vinculado à atividade econômica. 3. Compete à parte demonstrar concretamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, N.U. 1001075-93.2024.8.11.0047, Rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2025, DJe 20.12.2025.

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