Acórdão 1005959-44.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CAPACIDADE ECONÔMICA EVIDENCIADA. ATIVIDADE RURAL. RECEITA EXPRESSIVA E PATRIMÔNIO RELEVANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça no âmbito de Agravo de Instrumento, originado de Execução de Título Extrajudicial, na qual foi rejeitada Exceção de Pré-executividade e indeferido o benefício ao Executado, sob fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a documentação apresentada pelo agravante é suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, de modo a justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade financeira. 4. A análise conjunta da declaração de imposto de renda revela receita bruta anual significativa e resultado positivo na atividade rural. 5. O agravante possui patrimônio declarado composto, inclusive, por imóveis rurais. 6. O endividamento decorrente da atividade rural não caracteriza, por si só, hipossuficiência, especialmente quando contrabalançado por patrimônio expressivo e geração de receitas relevantes. 7. A demonstração de capacidade econômica afasta a presunção de hipossuficiência, incumbindo à parte comprovar efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso admite o afastamento da presunção de hipossuficiência diante de prova concreta de capacidade financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por prova de capacidade econômica. 2. A existência de patrimônio relevante e receita expressiva afasta o direito à gratuidade de justiça, ainda que haja endividamento vinculado à atividade econômica. 3. Compete à parte demonstrar concretamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, N.U. 1001075-93.2024.8.11.0047, Rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2025, DJe 20.12.2025.
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