Acórdão · TJMT

Acórdão 1006272-72.2021.8.11.0002

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória proferida em favor de réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), sob o fundamento de ausência de provas suficientes para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria delitiva; e (ii) se estão presentes os requisitos para incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva restou comprovada por laudo pericial que atestou a natureza ilícita das substâncias apreendidas. 4. A autoria encontra respaldo nos depoimentos coesos e harmônicos dos policiais, corroborados pelas circunstâncias da prisão e pelas diligências realizadas a partir das indicações do próprio acusado. 5. A apreensão de significativa quantidade de drogas, fracionadas e distribuídas em diversos locais, evidencia a destinação mercantil, afastando a tese de uso próprio. 6. A ausência de contradições relevantes e a inexistência de indícios de má-fé dos agentes públicos conferem credibilidade aos seus depoimentos. 7. Presentes os requisitos legais, impõe-se a condenação, com fixação da pena-base acima do mínimo em razão das circunstâncias do delito. 8. Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, diante da primariedade, bons antecedentes e ausência de prova segura de dedicação a atividades criminosas, com aplicação na fração máxima. 9. Fixada pena inferior a 4 anos, mostra-se cabível a análise da viabilidade de Acordo de Não Persecução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Os depoimentos policiais, quando harmônicos e corroborados por outros elementos probatórios, são aptos a fundamentar condenação por tráfico de drogas. 2. A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas evidenciam a destinação mercantil. 3. A minorante do tráfico privilegiado deve ser aplicada quando não houver prova concreta de dedicação habitual à atividade criminosa ou vínculo com organização criminosa, vedado o afastamento com base em elementos exclusivos da fase inquisitorial. 4. Fixada pena inferior a 4 anos, é cabível a remessa dos autos para análise de eventual Acordo de Não Persecução Penal." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei nº 11.343/06, arts. 33, caput e § 4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Enunciado Criminal nº 8; TJMT, Ap. 119136/2015; TJMT, Ap. nº 1003790-76.2020.8.11.0006. ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 1006272-72.2021.8.11.0002 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: WELITON BISPO DA COSTA

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