Acórdão 1007170-18.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
- Relator(a):
- RODRIGO ROBERTO CURVO
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, acolheu exceção de pré-executividade para excluir sócio do polo passivo, sem extinguir a execução, e fixou honorários advocatícios por equidade, posteriormente arbitrados em valor reduzido pela metade, nos termos do artigo 90, § 4º, do CPC. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados por equidade em razão da exclusão de parte do polo passivo da execução fiscal, sem extinção do débito. III. Razões de decidir: 3. Nos casos em que a exceção de pré-executividade resulta apenas na exclusão do excipiente do polo passivo, sem extinção da execução, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, diante da impossibilidade de mensuração do proveito econômico. 4. A fixação do quantum deve observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo, a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido. 5. O valor arbitrado mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, não configurando irrisoriedade. 6. A aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC não afasta a fixação equitativa, nem autoriza arbitramento em patamar superior ao previsto para hipóteses de condenação com valor definido, sob pena de violação ao princípio da isonomia. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. Na exclusão de parte do polo passivo da execução fiscal por exceção de pré-executividade, sem extinção do débito, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade. 2. É adequada a manutenção do valor fixado quando observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, não configurada irrisoriedade ou desproporcionalidade." ____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, e 90, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.265; STJ, AgInt no REsp n. 2.182.939/RS, relator Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12.3.2025, publicado no DJEN em 18.3.2025; AgInt no AREsp n. 2.221.117/DF, relator Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.3.2023, DJe de 16.3.2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.978.112/RJ, relatora Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 09.11.2022, DJe de 11.11.2022.
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