Acórdão · TJMT

Acórdão 1007188-70.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INDUZIMENTO A ERRO. DOCUMENTOS CONTRATUAIS COM REFERÊNCIA EXPRESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.     Recurso Inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada em face de empresas e pessoas físicas relacionadas à contratação de consórcio imobiliário. O recorrente sustenta que buscava financiamento imobiliário, mas teria sido induzido a aderir a contrato de consórcio, mediante suposta promessa de liberação de crédito em curto prazo e utilização de simulação de financiamento, requerendo a reforma da sentença para reconhecer a rescisão contratual, a restituição dos valores pagos e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.     Há duas questões em discussão: (i) definir se o consumidor foi induzido a erro quanto à natureza do negócio jurídico celebrado, de modo a justificar a invalidação do contrato de consórcio e a restituição dos valores pagos; (ii) estabelecer se a conduta atribuída às rés configura ato ilícito apto a gerar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.     O conjunto probatório não comprova que o recorrente desconhecia a natureza do contrato firmado, pois os documentos contratuais indicam adesão a grupo de consórcio, com referência a grupo, cota, crédito, forma de contemplação e demais condições próprias dessa modalidade. 4.     Documento isolado de simulação de financiamento não desconstitui os demais elementos documentais dos autos, especialmente quando o contrato e as declarações assinadas pelo autor fazem referência expressa à intermediação para aquisição de cota de consórcio. 5.     Cláusulas contratuais afastam a existência de promessa de contemplação imediata ou em prazo certo, o que impede o reconhecimento de vício de consentimento com base apenas em expectativa subjetiva de liberação rápida do crédito. 6.     A liberação de crédito em contrato de consórcio depende de contemplação por sorteio ou lance, conforme a dinâmica própria prevista na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento contratual, não se confundindo com contrato de financiamento. 7.     O e-mail enviado pelo próprio recorrente, com pedido de “cancelamento do consórcio de imóveis”, e os boletos com referência ao consórcio reforçam que a natureza da operação não foi ocultada. 8.     O dever de informação clara e adequada previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor não afasta o ônus da parte autora de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito, sobretudo quando pretende invalidar negócio jurídico formalmente celebrado. 9.     A menção a outros processos envolvendo as empresas requeridas não demonstra, por si só, a existência de vício de consentimento ou prática abusiva no caso concreto, pois o julgamento deve se ater às provas produzidas nestes autos. 10.A ausência de prova de vício de consentimento preserva a validade do negócio jurídico e afasta o fundamento para restituição integral e imediata dos valores pagos. 11.A insatisfação posterior do consumidor com a dinâmica do consórcio ou com a ausência de contemplação no prazo esperado não caracteriza, por si só, defeito na prestação do serviço ou ato ilícito indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 12.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.     A existência de simulação de financiamento nas tratativas não invalida contrato de consórcio quando os documentos assinados pelo consumidor indicam expressamente a natureza da operação. 2.     A ausência de prova robusta de promessa vinculante de contemplação imediata ou de liberação de crédito em prazo determinado afasta o reconhecimento de vício de consentimento em contrato de consórcio. 3.     A insatisfação posterior do consumidor com a dinâmica do consórcio não configura, por si só, ato ilícito indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; Lei nº 11.795/2008; Lei nº 9.099/1995, art. 55; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação nº 1006840-34.2022.8.11.0041, Rel. Des. Marcos Regenold Fernandes, j. 01.10.2024; TJMT, N.U. 1000472-52.2024.8.11.0101, Quinta Câmara de Direito Privado, Rel. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, j. 28.04.2026, publicado no DJE 05.05.2026.

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