Acórdão · TJMT

Acórdão 1007633-65.2025.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). DÍVIDA PRESCRITA. MANUTENÇÃO DE REGISTRO. NATUREZA INFORMATIVA E REGULATÓRIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição de débito, determinou a exclusão do apontamento no Sistema de Informações de Crédito (SCR) e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a manutenção de registro de dívida prescrita no SCR configura ato ilícito; e (ii) se tal circunstância enseja, por si só, dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A manutenção de apontamento no SCR, vinculada a dívida prescrita, viola o art. 43, § 1º, do CDC, justificando a exclusão da anotação quando ostentar caráter desabonador. 4. O SCR possui natureza híbrida, com finalidade regulatória e informativa, não se equiparando integralmente aos cadastros restritivos tradicionais, embora possa influenciar a análise de crédito pelas instituições financeiras. 5. A mera manutenção de registro no SCR, desacompanhada de prova de efetiva restrição de crédito ou prejuízo concreto, não configura dano moral presumido, exigindo demonstração de repercussão negativa na esfera jurídica do consumidor. 6. Ausente comprovação de negativa de crédito ou de abalo extrapatrimonial, revela-se indevida a condenação indenizatória, impondo-se a reforma parcial da sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação parcialmente provido, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: “1. A manutenção de registro de dívida prescrita no Sistema de Informações de Crédito (SCR), embora sujeita à limitação legal quanto ao seu conteúdo, não gera, por si só, dano moral indenizável. 2. A caracterização do dano moral exige prova de efetiva repercussão negativa, não se admitindo presunção automática em registros de natureza informativa.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CDC, art. 43, § 1º; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.365.284/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 18.09.2014; TJMT, RAC nº 1002362-12.2024.8.11.0041, Rel. Desa. Clarice Claudino da Silva, j. 24.10.2025.

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