Acórdão · TJMT

Acórdão 1007640-88.2024.8.11.0042

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUTORIA MEDIATA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ATIPICIDADE DE CONDUTA PREPARATÓRIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou corré por tráfico de drogas e absolveu o recorrido, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, em razão da insuficiência de provas quanto à sua participação na introdução de entorpecentes em estabelecimento prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há prova robusta e suficiente para demonstrar que o recorrido atuou como autor mediato do delito de tráfico de drogas, mediante utilização de terceira pessoa para introdução de entorpecentes no interior de unidade prisional. III. Razões de decidir 3. A condenação penal exige prova segura da autoria delitiva, não sendo admissível juízo condenatório fundado em presunções ou indícios não corroborados por elementos probatórios consistentes, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. 4. O conjunto probatório revela apenas elementos indiciários frágeis, como o vínculo conjugal com a corré e o cadastro como visitante, insuficientes para demonstrar domínio do fato ou participação na empreitada criminosa. 5. A corré, em juízo, afastou de forma categórica o conhecimento ou participação do recorrido, e os depoimentos das policiais penais não estabeleceram vínculo concreto entre o acusado e a droga apreendida. 6. A tese de autoria mediata não se sustenta sem prova de planejamento, direção ou controle da ação delituosa, inexistentes no caso concreto. 7. Ainda que se admitisse eventual solicitação de droga, tal conduta configuraria, em tese, ato preparatório, desprovido de tipicidade penal, por ausência de início de execução do delito. 8. A dúvida razoável sobre a autoria impõe a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo, corolário do art. 5º, LVII, da CF/1988. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A condenação pelo crime de tráfico de drogas exige prova segura e individualizada da autoria, não sendo suficientes meros indícios ou presunções. 2. A ausência de demonstração do domínio do fato impede o reconhecimento da autoria mediata. 3. Eventual solicitação de entorpecente por preso, sem início da execução, configura ato preparatório impunível. 4. A dúvida razoável quanto à autoria impõe a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, VII; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 830.262/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.10.2023; STJ, REsp 1.763.756/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 26.02.2019; TJMT, N.U 1013712-91.2024.8.11.0042, Rel. Des. Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, j. 08.07.2025.

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