Acórdão · TJMT

Acórdão 1008175-75.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPEITO À COISA JULGADA. VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por BANCO BMG S.A. contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo decisão que homologou laudo pericial em cumprimento de sentença e fixou débito remanescente em R$79.506,99, sob alegação de omissão e contradição quanto à análise de documentos e áudios que comprovariam saques não considerados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar documentos e áudios indicados pelo embargante; (ii) estabelecer se há contradição na decisão ao manter os limites da perícia e da execução fixados na sentença transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta expressamente a controvérsia ao reconhecer que a sentença transitada em julgado delimitou os saques comprovados com base em 16 áudios, totalizando valor específico, não havendo omissão. O laudo pericial observa rigorosamente os parâmetros fixados na sentença, considerando apenas os saques comprovados nos termos definidos no título judicial. A decisão mantém coerência lógica ao afirmar que a perícia deve respeitar os limites da coisa julgada, sendo vedada a inclusão de valores não reconhecidos anteriormente. A pretensão de reavaliar documentos e incluir novos saques configura rediscussão de mérito, incompatível com a via dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria fática ou jurídica já decidida, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. O acórdão apresenta fundamentação suficiente, não havendo obrigação de enfrentar todos os argumentos das partes quando já houver motivo bastante para decidir. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou reavaliação de provas já analisadas. A perícia em cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites da coisa julgada. A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade afasta o cabimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 509, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RS, ED nº 71006492177, Rel. Juiz Juliano da Costa Stumpf, j. 21.11.2016; STJ, REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.04.2006.

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