Acórdão · TJMT

Acórdão 1009738-03.2023.8.11.0003

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. SANEAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de embriaguez ao volante, impondo pena privativa de liberdade, suspensão do direito de dirigir e multa fixada em 10 (dez) dias-multa, sem definir, contudo, o valor unitário correspondente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia submetida à apreciação cinge-se a verificar se a ausência de fixação do valor unitário do dia-multa, no bojo da sentença condenatória, configura vício passível de saneamento. III – RAZÕES DE DECIDIR 1. A pena de multa submete-se à sistemática bifásica delineada nos arts. 49 e 60 do Código Penal, reclamando, em primeiro plano, a fixação da quantidade de dias-multa e, em momento subsequente, a definição do respectivo valor unitário. 2. A ausência dessa segunda providência vulnera a individualização da pena e compromete a exequibilidade do título condenatório, por deixar indeterminado elemento nuclear da sanção pecuniária. 3. Inexistindo nos autos dados concretos acerca da capacidade econômica do condenado, impõe-se a observância do piso legal previsto no art. 49, § 1º, do Código Penal. 4. Nesse contexto, revela-se adequada a fixação do valor unitário de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. IV – DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A sentença condenatória que impõe pena pecuniária deve explicitar, de modo expresso e inequívoco, o valor unitário correspondente a cada dia-multa, sob pena de incompleta individualização da sanção. 2. Inexistindo nos autos elementos seguros acerca da condição econômica do réu, impõe-se a observância do piso legal, fixando-se cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, arts. 49, §§1º e 2º, 60 e 68; CTB, art. 306, §1º, II, e §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Criminal N.U 1004456-74.2020.8.11.0007, Segunda Câmara Criminal, Rel. Des. Pedro Sakamoto, j. 01.10.2024. ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 1009738-03.2023.8.11.0003 APELANTE: SIDEMAR VALIS OLEANI FILHO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

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