Acórdão · TJMT

Acórdão 1009744-14.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODEIC. BENEFÍCIO FISCAL CONDICIONADO À ADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO POSTERIOR DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em mandado de segurança que deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do ajuste correspondente a 20% do benefício fiscal usufruído pela impetrante no âmbito do PRODEIC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o parcelamento tributário formalizado após o vencimento do ICMS possui aptidão para afastar a redução de 20% do benefício fiscal do PRODEIC decorrente do inadimplemento tributário. III. Razões de decidir 3. A legislação estadual que disciplina o PRODEIC condiciona a manutenção integral do benefício fiscal ao recolhimento tempestivo do ICMS, prevendo a redução automática do incentivo em caso de inadimplemento. 4. O parcelamento tributário constitui modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas não descaracteriza a mora anteriormente configurada nem produz efeitos retroativos sobre o inadimplemento já consumado. 5. A decisão agravada, ao suspender a exigibilidade do ajuste correspondente à redução do benefício fiscal, afastou os efeitos expressamente previstos na legislação estadual sem demonstração de ilegalidade ou abuso administrativo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A manutenção integral do benefício fiscal do PRODEIC está condicionada ao recolhimento tempestivo do ICMS, nos termos da legislação estadual. 2. O parcelamento tributário posterior ao vencimento do débito não afasta os efeitos do inadimplemento anteriormente configurado nem possui efeito retroativo para restabelecer benefício fiscal reduzido.” ______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I; Lei Complementar Estadual nº 631/2019. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Cível nº 1000370-37.2024.8.11.0034, Rel. Des. Rodrigo Roberto Curvo, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 20.08.2025.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.