Acórdão 1009884-48.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNATÓRIA DE VALORES. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL. PODER INSTRUTÓRIO DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Revisional de Contrato c/c Consignatória de Valores, na qual foi rejeitada preliminar de inépcia da inicial, deferida a inversão do ônus da prova e indeferido o pedido de produção de prova pericial contábil, com determinação de julgamento antecipado do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da prova pericial contábil, em Ação Revisional Bancária, configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condução da atividade instrutória insere-se no âmbito do poder diretivo do Julgador, nos termos dos artigos 139 e 370 do CPC, competindo ao julgador aferir a necessidade, pertinência e utilidade das provas requeridas pelas partes. 4. No caso, a decisão agravada encontra-se adequadamente fundamentada, uma vez que o Juiz singular reconheceu a suficiência do acervo documental já constante dos autos, composto pelo contrato bancário, extratos financeiros, planilha de cálculos e documentos apresentados pelas partes. 5. A controvérsia possui natureza predominantemente documental e jurídica, não se evidenciando complexidade técnica apta a tornar indispensável a realização de perícia contábil. 6. O indeferimento da prova pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando o Julgador verifica que os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da lide, conforme orientação consolidada do STJ e deste Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: “O indeferimento de prova pericial contábil em Ação Revisional Bancária não configura cerceamento de defesa quando o conjunto documental constante dos autos se revela suficiente para a formação do convencimento judicial acerca da controvérsia.” _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139 e 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.608.928/RS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 26.08.2024, DJe 02.09.2024; TJMT, AI nº 1022342-25.2025.8.11.0003, Rel. Des. Maria Helena Gargaglione Póvoas, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 15.04.2026, DJE 24.04.2026; TJMT, AI nº 1035082-86.2023.8.11.0002, Rel. Des. Serly Marcondes Alves, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 12.11.2025, DJE 17.11.2025.
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