Acórdão · TJMT

Acórdão 1011098-74.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a):
MARCOS MACHADO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Direito processual penal. Pedido de extensão de efeitos de habeas corpus. tráfico de drogas. Substituição da custódia por medidas cautelares concedida ao corréu. Situações fático-processuais diversas. Extensão do benefício injustificável. Pedido indeferido. I. Caso em exame Pedido de extensão dos efeitos do acórdão proferido por esta e. Primeira Câmara Criminal, no julgamento deste Habeas Corpus, que substituiu prisão preventiva do paciente [pelo cometimento, em tese, de tráfico de drogas com envolvimento de adolescente] por cautelares alternativas, visando a substituição da custódia do requerente por medidas cautelares alternativas. II. Questões em discussão 1) Situação fático-processual idêntica à do paciente; 2) condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir 1. Sopesadas as circunstâncias do fato [apreensões de 283,24g de maconha e 47,84g de cocaína, em porções inteiras e fracionadas, na casa do requerente; localização de balança de precisão e embalagens; informação pretérita sobre funcionamento de “ponto de venda de drogas” no local; e o preparo das substâncias entorpecentes na companhia de adolescente], não se identifica que se encontre em situação fático-processual idêntica à do paciente, o qual reside em endereço distinto e foi preso em flagrante, após fugir para o interior do imóvel, trazendo consigo ínfima quantidade de cocaína [4,65g]. 2. “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertais”. (TJMT, Enunciado Criminal 43) IV. Dispositivo e tese Pedido indeferido. Teses de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão concessiva em habeas corpus exige identidade fático-processual entre os corréus. 2. A presença de circunstâncias concretas mais gravosas impede a extensão do benefício, ainda que o requerente possua condições pessoais favoráveis. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 174102/RS; STJ, AgRg no HC 663.058/PE; AgRg no HC 1.015.633/SP; TJMT, HC 1006644-85.2025.8.11.0000; Enunciado Criminal 43.

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