Acórdão · TJMT

Acórdão 1012271-35.2023.8.11.0002

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito. Faturamento de energia elétrica. Discrepância entre consumo faturado e capacidade instalada. Prova pericial. Inversão do ônus da prova. Teoria do risco do empreendimento. Refaturamento e restituição simples. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a inexigibilidade de débitos excedentes ao consumo médio apurado em perícia, determinou o refaturamento das faturas entre março de 2022 e março de 2023 e a restituição simples dos valores pagos a maior, afastando o pedido de danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o faturamento de energia elétrica, baseado em leituras formalmente validadas do medidor, prevalece quando há prova pericial que evidencia incompatibilidade entre o consumo registrado e a capacidade técnica da unidade consumidora. III. Razões de decidir 3. A prova pericial demonstrou que o consumo estimado da unidade é significativamente inferior aos valores faturados, revelando incongruência técnica apta a afastar a presunção de legitimidade das medições. 4. A aferição do medidor por órgão competente possui presunção relativa, que cede diante de prova técnica robusta em sentido contrário. 5. A inversão do ônus da prova impõe à concessionária a demonstração da causa específica do aumento expressivo de consumo, ônus não cumprido. 6. Alegações genéricas de fatores climáticos não se mostram idôneas para justificar elevação abrupta e reiterada do consumo, sobretudo diante da ausência de equipamentos de alta demanda energética na unidade. 7. À luz da teoria do risco do empreendimento, eventuais falhas sistêmicas de medição ou leitura devem ser suportadas pela concessionária, vedando-se a transferência indevida do risco ao consumidor. 8. O refaturamento com base na média técnica apurada restabelece o equilíbrio contratual, sendo legítima a restituição simples dos valores pagos indevidamente. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A prova pericial que evidencia discrepância entre o consumo faturado e a capacidade instalada da unidade consumidora afasta a presunção de legitimidade das medições realizadas pela concessionária. 2. Incumbe à concessionária demonstrar a causa técnica do aumento abrupto de consumo, sob pena de refaturamento das contas com base na média apurada. 3. A cobrança excessiva configura desequilíbrio contratual, impondo a restituição simples dos valores pagos indevidamente.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI e VIII, e 14 ; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação nº 1007722-16.2022.8.11.0002, Rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, j. 15.04.2026; TJMT, Apelação nº 1001502-21.2022.8.11.0028, Rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, j. 28.04.2026.

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