Acórdão · TJMT

Acórdão 1013288-89.2023.8.11.0040

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Danos Morais e Materiais, reconheceu a inexigibilidade de cobranças decorrentes de fraude bancária praticada mediante “golpe da falsa central telefônica”, condenou o Banco à restituição de valores indevidamente debitados e retidos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão controvertida consiste em: (i) estabelecer se houve falha na prestação do serviço diante da validação de operações incompatíveis com o perfil de consumo do correntista; (ii) determinar se estão presentes os pressupostos para condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre correntista e instituição financeira submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço. 4. O golpe da falsa central telefônica constitui fortuito interno da atividade bancária, por representar risco inerente ao serviço financeiro e depender da utilização de informações sigilosas e da credibilidade institucional da própria instituição financeira. 5. A autorização de transações atípicas, incompatíveis com o perfil de consumo do correntista, realizadas em curto espaço de tempo, em localidades diversas de seu domicílio e em valores muito superiores ao padrão habitual de utilização do cartão, revela deficiência nos mecanismos de segurança da instituição financeira e caracteriza defeito na prestação do serviço. 6. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos, a retenção de verbas de natureza alimentar e os prejuízos financeiros suportados ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e configuram dano moral indenizável. 7. Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fluem desde a citação, em razão da natureza contratual da relação jurídica mantida entre as partes. A fixação da correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e dos juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, observa o disposto no artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O golpe da falsa central telefônica configura fortuito interno da atividade bancária e atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2. A autorização de operações incompatíveis com o perfil do consumidor caracteriza falha na prestação do serviço bancário. 3. Não há culpa exclusiva do correntista quando a fraude decorre da utilização de dados sigilosos e de mecanismos que reproduzem a aparência legítima do atendimento bancário. 4. A inscrição indevida em cadastros restritivos e a retenção indevida de verbas alimentares ensejam reparação por danos morais. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 14, § 3º, I e II; Lei n. 13.709/2018, art. 46; CC, art. 406, §§ 1º e 3º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, REsp n. 2.222.059/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/10/2025, DJe 10/10/2025; STJ, EDcl no REsp n. 2.101.225/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/08/2024; TJMT, Apelação Cível n. 1004694-29.2025.8.11.0004, Rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2026, DJe 04/05/2026.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.