Acórdão 1013786-09.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARCIO APARECIDO GUEDES
Íntegra da ementa.
ementa: direito processual civil e execução. agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. pesquisa patrimonial. sistemas prevjud, caged, inss, infoseg e rais. natureza informativa. impenhorabilidade de verbas salariais. não obsta a investigação. efetividade da execução. reforma da decisão. recurso provido. i. caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a realização de pesquisas nos sistemas PREVJUD, CAGED, INSS, INFOSEG e RAIS, sob o fundamento de que eventual remuneração dos executados seria, em regra, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. ii. questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade de verbas remuneratórias impede a realização de pesquisas patrimoniais voltadas à identificação de vínculos empregatícios e fontes de renda do executado. iii. razões de decidir 3. A pesquisa em sistemas eletrônicos de cooperação judiciária possui natureza meramente informativa, não se confundindo com ato de constrição patrimonial, razão pela qual não sofre limitação prévia decorrente da impenhorabilidade de rendimentos. 4. A vedação antecipada de diligências investigatórias implica restrição indevida à efetividade da execução, ao impedir a identificação de ativos eventualmente sujeitos à penhora, inclusive nas hipóteses excepcionais admitidas pela legislação. 5. Os sistemas PREVJUD, CAGED, INSS, INFOSEG e RAIS fornecem dados cadastrais e vínculos laborais não alcançados por outros meios de pesquisa patrimonial, sendo instrumentos legítimos e proporcionais à satisfação do crédito. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso admite tais diligências como mecanismos adequados à concretização do princípio da máxima utilidade da execução. iv. dispositivo e tese 7. Recurso provido para determinar a realização das pesquisas nos sistemas PREVJUD, CAGED, INSS, INFOSEG e RAIS. Tese de julgamento: “1. A impenhorabilidade de verbas salariais não impede a realização de pesquisas patrimoniais de natureza informativa. 2. A consulta a sistemas de cooperação judiciária constitui medida legítima para identificação de vínculos e rendimentos, em observância ao princípio da efetividade da execução.”
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