Acórdão 1013941-75.2025.8.11.0055
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma Recursal
- Relator(a):
- EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. AVARIA EM BAGAGEM DESPACHADA. PEDIDO RESTRITO A DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL CONCRETO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral decorrente de avarias em malas despachadas em transporte aéreo nacional. Fato relevante. Os consumidores registraram a ocorrência por meio de Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. As fotografias juntadas demonstraram avarias nas bagagens. A companhia aérea registrou a ocorrência e ofereceu voucher, pontos ou bagagem nova. Os consumidores recusaram as soluções administrativas. Pedido inicial. Os autores formularam pedido exclusivo de indenização por dano moral, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada requerente. Não houve pedido autônomo de ressarcimento material pelo valor das malas, reparo ou substituição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a avaria em bagagem despachada gera dano moral indenizável de forma automática; e (ii) saber se é possível impor reparação material quando a petição inicial contém apenas pedido de indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A avaria em bagagem despachada pode caracterizar falha na prestação do serviço. A reparação material exige pedido próprio e prova do prejuízo correspondente. A responsabilidade objetiva da transportadora aérea não dispensa a demonstração do dano indenizável. O dano moral não decorre automaticamente de toda falha contratual ou de todo dano a bem material. O RIB e as fotografias comprovam as avarias nas bagagens. Esses elementos não demonstram, por si sós, lesão a direito da personalidade. A oferta administrativa de voucher, pontos ou bagagem nova afasta a alegação de descaso absoluto no atendimento. A recusa dos consumidores não converte o prejuízo patrimonial em dano moral. Não houve prova de humilhação, exposição vexatória, privação de itens essenciais, perda relevante de tempo útil, negativa abusiva de atendimento, desdobramento excepcional ou abalo moral concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado conhecido e desprovido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.