Acórdão · TJMT

Acórdão 1013981-91.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Zulmar Curzel e Fernanda da Motta Curzel contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de rejeição da exceção de pré-executividade. Os embargantes alegam erro material pela ausência do nome de uma das agravantes no dispositivo resumido do sistema, bem como omissão, contradição e obscuridade quanto ao reconhecimento da validade da citação, sustentando tratar-se de vício transrescisório e matéria de ordem pública não sujeita à preclusão. Requerem o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para reconhecimento da nulidade da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve erro material no acórdão em razão da suposta omissão do nome de uma das agravantes; (ii) estabelecer se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao reconhecer a validade da citação diante da assinatura de termo de confissão de dívida homologado judicialmente; e (iii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão anteriormente proferida. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão oficial assinado eletronicamente contém expressamente os nomes de ambos os embargantes no cabeçalho e no

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