Acórdão · TJMT

Acórdão 1014167-17.2026.8.11.0000

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE DECRETO REGULAMENTADOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA COBRANÇA DE VALORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal antecipada, interposto contra decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado por servidora pública municipal, objetivando a conversão imediata da licença-prêmio em pecúnia. 2. A Administração Pública reconheceu, na esfera administrativa, o direito ao gozo da licença-prêmio, mas indeferiu a conversão em pecúnia em razão da ausência de regulamentação prevista na legislação municipal. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de decreto regulamentador impede a conversão imediata da licença-prêmio em pecúnia; (ii) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência; e (iii) determinar se o mandado de segurança constitui via adequada para compelir a Fazenda Pública ao pagamento da verba pleiteada. III. Razões de decidir 4. O art. 117, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Municipal nº 12/2025 condiciona a conversão da licença-prêmio em pecúnia à prévia regulamentação por decreto do Poder Executivo, circunstância que, em sede de cognição sumária, afasta a probabilidade do direito alegado. 5. O direito da servidora ao gozo da licença-prêmio já foi reconhecido administrativamente, restringindo-se a controvérsia à pretensão de conversão em pecúnia. 6. A análise de eventual omissão regulamentar e da eficácia da norma municipal demanda dilação cognitiva incompatível com a tutela de urgência. 7. Não se verifica a presença do requisito do perigo de dano, pois a verba postulada possui natureza indenizatória, e a agravante continua percebendo regularmente sua remuneração como procuradora jurídica municipal. 8. A autorização de desconto em folha não supre a exigência legal de regulamentação, tampouco assegura a reversibilidade da medida em relação ao erário. 9. O mandado de segurança não constitui via adequada para cobrança de valores, nos termos da Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal. 10. A concessão da medida liminar encontra vedação no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992 e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, por implicar esgotamento do objeto da ação e determinação imediata de pagamento de verba contra a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “1. A conversão de licença-prêmio em pecúnia depende de prévia regulamentação quando expressamente condicionada por norma municipal. 2. A ausência de decreto regulamentador afasta, em sede de tutela de urgência, a probabilidade do direito à conversão pecuniária imediata. 3. A concessão de liminar satisfativa para pagamento de verba pecuniária contra a Fazenda Pública encontra vedação legal expressa.” Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal nº 12/2025, art. 117, §§ 4º e 5º; Lei nº 8.437/1992, art. 1º, § 3º; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 269; N.U 1026630-25.2025.8.11.0000, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Público, Rel. Des. Jones Gattass Dias, Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, julgado em 25/11/2025; STF, RMS 36.485/DF, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 23/09/2024, DJe de 21/10/2024.

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