Acórdão 1014410-58.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- SERLY MARCONDES ALVES
Íntegra da ementa.
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida nos autos de Ação de Reparação de Danos Materiais que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, em demanda fundada em alegados desfalques, saques indevidos e má gestão de valores depositados em conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegadas irregularidades em conta vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer se a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1150, firma entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação do serviço relacionadas a contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos. A pretensão deduzida na origem não se limita à discussão de índices de correção monetária definidos pela União, mas envolve imputação de falha operacional ao banco depositário, o que atrai sua responsabilidade direta. A alegação de saldo irrisório decorrente de desfalques e má gestão dos valores depositados enquadra-se na hipótese de responsabilidade do Banco do Brasil prevista na tese repetitiva. Reconhecida a legitimidade passiva do Banco do Brasil, afasta-se a competência da Justiça Federal, uma vez que não há necessidade de inclusão da União no polo passivo. A competência da Justiça Estadual se justifica quando a controvérsia envolve falha na prestação de serviços bancários relativos à gestão de contas do PASEP. A decisão agravada está alinhada com a jurisprudência consolidada do STJ e com precedentes do próprio tribunal local, inexistindo fundamento para sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos e desfalques. 2. A controvérsia envolvendo falha na prestação de serviço bancário relativa ao PASEP atrai a competência da Justiça Estadual. 3. A aplicação do Tema 1150 do STJ afasta a alegação de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas dessa natureza. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp repetitivo nº 1.951.931/DF, Tema 1150; TJMT, AI nº 1023841-87.2024.8.11.0000, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 09.10.2024; TJMT, AI nº 1015121-39.2021.8.11.0000, Rel. Des. Marilsen Andrade Addario, j. 15.12.2021.
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