Acórdão · TJMT

Acórdão 1014436-81.2025.8.11.0003

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INÉRCIA NO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. O juízo de origem determinou o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, após a parte autora, ora agravante, quedar-se inerte quanto à comprovação da hipossuficiência financeira e ao posterior recolhimento das custas iniciais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática viola o princípio da colegialidade; (ii) verificar se a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa física é absoluta ou se pode ser afastada por indícios contrários à necessidade do benefício; e (iii) avaliar a legalidade do cancelamento da distribuição por falta de preparo inicial. III. Razões de decidir 3. A prerrogativa do relator de decidir monocraticamente, fundamentada no artigo 932 do Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada, não vulnera o princípio da colegialidade, pois o agravo interno submete a matéria ao órgão colegiado, viabilizando o amplo debate e a revisão da tese jurídica. 4. A presunção de insuficiência de recursos para a pessoa física possui natureza relativa, permitindo ao magistrado exigir prova documental quando houver elementos que infirmem a alegada pobreza. No caso, a renda declarada e o vulto das obrigações contratuais assumidas pela agravante revelam capacidade econômica incompatível com a benesse estatal. 5. A inércia da parte em atender à determinação de comprovação documental ou de recolhimento das custas processuais, após regular intimação, atrai a incidência cogente do artigo 290 do Código de Processo Civil, impondo o cancelamento da distribuição por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de agravo interno supre eventual vício de violação ao princípio da colegialidade decorrente de decisão monocrática. 2. A presunção de hipossuficiência financeira da pessoa física é relativa e pode ser afastada de ofício pelo juiz diante de indícios de capacidade econômica, autorizando o cancelamento da distribuição em caso de inércia no recolhimento das custas."

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