Acórdão · TJMT

Acórdão 1014619-27.2026.8.11.0000

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA. POSSE HABITUAL DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. MATÉRIA DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR O PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão de primeira instância decretou e manteve a prisão preventiva do paciente, em razão da suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do CP). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se o decreto de prisão preventiva está dotado de fundamentação idônea, com a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis; (ii) se a tese de legítima defesa de terceiro é passível de reconhecimento na via do habeas corpus; e (iii) se os predicativos pessoais favoráveis do paciente e as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar. III. Razões de Decidir 3. A tese de legítima defesa de terceiro, suscitada pela impetrante, demanda revolvimento fático-probatório aprofundado, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus. Ademais, a superveniência de decisão de pronúncia reforça a viabilidade da acusação e a presença de indícios suficientes de autoria. 4. O periculum libertatis encontra-se adequadamente demonstrado pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado: disparo de arma de fogo contra vítima desarmada e de surpresa, em local público, em pleno horário comercial, na presença de familiares, com posterior evasão do local e descarte da arma, bem como pelo risco de reiteração delitiva. 5. Os predicativos pessoais favoráveis eventualmente ostentados pelo paciente não são suficientes para afastar o periculum libertatis devidamente demonstrado nos autos, tampouco para justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, as quais se revelam manifestamente insuficientes para a proteção da coletividade e para a escorreita aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A análise da tese de legítima defesa em sede de habeas corpus é inviável por demandar dilação probatória, sobretudo após a decisão de pronúncia que reconheceu a viabilidade da acusação perante o Tribunal do Júri. 2. A gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Os predicativos pessoais favoráveis do paciente não impedem a decretação nem justificam a revogação da prisão preventiva quando presente o periculum libertatis devidamente demonstrado por elementos concretos." ___________________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, II e IV; CPP, arts. 282, §6º, 310, I, 312, 313, I e 319; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 183446 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 15/07/2020; STJ, AgRg no RHC 150.689/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021; STJ, AgRg no HC 682.213/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021; STJ, RHC n. 120.305/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; Enunciado Orientativo n. 06 da TCCR/TJMT; Enunciado Orientativo n. 42 da TCCR/TJMT; Enunciado Orientativo n. 43 da TCCR/TJMT.

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