Acórdão · TJMT

Acórdão 1015299-12.2026.8.11.0000

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS ISOLADOS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 318, V, DO CPP E DO PRECEDENTE COLETIVO DO STF. FILHO MAIOR DE 12 ANOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa cautelarmente à conta da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. II. Questão em discussão 2. São duas as questões em discussão: (i) verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, bem como a adequação e suficiência de medidas cautelares alternativas; (ii) analisar a possibilidade de substituição da segregação provisória por prisão domiciliar em razão da maternidade. III. Razões de decidir 3. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pelo fato de a paciente ostentar outra ação penal em curso pelo mesmo crime de tráfico de drogas e ter descumprido medidas cautelares diversas anteriormente impostas neste outro procedimento criminal. 4. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade social da agente justificam a custódia cautelar, haja vista a apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes de alto potencial lesivo (cocaína, MDA, maconha e micropontos de LSD) em sua residência, além de petrechos típicos de uma estrutura logística profissionalizada (balança de precisão, treze aparelhos celulares e rádio comunicador HT para monitoramento das frequências policiais) e vinculação a contexto de criminalidade organizada de facção criminosa. 5. Condições pessoais eventualmente favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a prisão preventiva quando preenchidos os seus requisitos legais, revelando-se inadequada e insuficiente a imposição de medidas cautelares alternativas quando restrições menos drásticas já se mostraram inócuas para conter o ímpeto delitivo da paciente. 6. Verifica-se a inaplicabilidade do art. 318, V, do CPP e do entendimento firmado pelo c. Supremo Tribunal Federal no HC Coletivo n. 143.641/SP, porquanto o filho da paciente conta com 17 (dezessete) anos de idade, ultrapassando o requisito etário objetivo de 12 (doze) anos incompletos, além de ter sido flagrado no mesmo contexto criminoso, auxiliando nas atividades ilícitas dentro do ambiente doméstico. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. O risco concreto de reiteração delitiva, demonstrado pelo descumprimento de medidas cautelares anteriormente fixadas e pela existência de ações penais em curso, aliado à expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, constitui fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Não há falar em direito à prisão domiciliar baseado no art. 318, V, do CPP quando o filho conta com idade superior a 12 anos incompletos e se encontra envolvido no mesmo contexto infracional”. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 311, 312, § 1º, 313, I, 318, V, 318-A e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC Coletivo n. 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20/02/2018; STJ, AgRg no HC n. 843.157/PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/09/2023, DJe de 18/09/2023; TJMT, Enunciados n. 25, 42 e 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas (TCCR).

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