Acórdão · TJMT

Acórdão 1015367-59.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

ementa: direito do consumidor e processual civil. agravo de instrumento. ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. fraude bancária. tutela de urgência. suspensão de cobranças. astreintes. proporcionalidade. necessidade de intimação pessoal. provimento parcial. i. caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para suspender cobranças decorrentes de suposta fraude bancária, fixando multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 51.500,00. ii. questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a multa cominatória fixada é desproporcional; (ii) saber se é possível a alteração da periodicidade e dos critérios de incidência das astreintes; e (iii) saber se a exigibilidade da multa depende de prévia intimação pessoal do devedor. iii. razões de decidir 3. A relação jurídica é regida pelo CDC, impondo responsabilidade objetiva à instituição financeira por fraudes decorrentes de fortuito interno, legitimando a suspensão das cobranças diante de indícios verossímeis de fraude. 4. A multa diária fixada mostra-se adequada e proporcional ao porte econômico da instituição financeira, além de possuir teto compatível com o proveito econômico da demanda, afastando alegação de enriquecimento sem causa. 5. A revisão das astreintes exige demonstração concreta de excesso, o que não se verifica quando a insurgência se limita a alegações genéricas de desproporcionalidade. 6. A fixação de multa diária constitui instrumento legítimo de coerção, não se justificando sua conversão em multa por evento nem a dilação de prazo para cumprimento de obrigação de natureza célere. 7. A incidência da multa coercitiva exige prévia intimação pessoal do devedor, conforme orientação consolidada do STJ, sendo tal requisito condição de exigibilidade da penalidade. iv. dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A fixação de astreintes deve observar os critérios de proporcionalidade e suficiência, sendo legítima quando adequada ao porte econômico do devedor e limitada ao proveito econômico da demanda. 2. A incidência da multa coercitiva depende de prévia intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação.”

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.