Acórdão · TJMT

Acórdão 1017733-71.2026.8.11.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. INDICAÇÃO POSTERIOR DE ENDEREÇO. CONDICIONAMENTO DA REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA À APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIMINAR RATIFICADA PARCIALMENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos que manteve a prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei penal, após anterior não localização para citação pessoal, e condicionou a reavaliação da custódia à apresentação de resposta à acusação e à comprovação documental do endereço informado em audiência de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva pode ser mantida e ter sua reavaliação condicionada à apresentação de resposta à acusação e à comprovação documental de endereço; (ii) estabelecer se, diante da indicação de endereço, do tempo decorrido desde os fatos imputados e da ausência de elementos concretos e atuais de risco à aplicação da lei penal, a custódia preventiva deve ser substituída por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento de coerção para compelir o acusado a participar do processo, nem como mecanismo destinado à regularização da relação processual. A exigência de apresentação de resposta à acusação como condição para reavaliação da custódia cautelar subordina o direito fundamental à liberdade ao cumprimento de ônus processual da defesa e viola o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência. A custódia preventiva exige fundamentação concreta, atual e desvinculada de comportamento processual futuro da defesa, não sendo lícito postergar ou condicionar o controle de legalidade da prisão. A indicação de endereço residencial atualizado pela Defensoria Pública afasta, ao menos em tese, o fundamento originário da não localização do paciente e impõe a reavaliação da necessidade da prisão com base em elementos concretos e contemporâneos. O significativo lapso temporal entre os fatos imputados, ocorridos em 2017, e o cumprimento do mandado prisional, em 2026, sem demonstração de elemento concreto e atual de risco à aplicação da lei penal, reforça a inadequação da medida extrema. As medidas cautelares diversas da prisão devem ser privilegiadas quando suficientes, em observância ao princípio da intervenção mínima, reservando-se a prisão preventiva às hipóteses em que as demais medidas se revelem concretamente inadequadas ou insuficientes. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem parcialmente concedida. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva não pode ser utilizada como meio de coerção para compelir o acusado à apresentação de resposta à acusação ou à prática de ato processual defensivo. 2. O controle de legalidade da custódia cautelar deve ser imediato e fundado em elementos concretos e atuais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A indicação de endereço residencial e a ausência de risco contemporâneo à aplicação da lei penal autorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando estas se mostrarem suficientes. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 244; CPP, arts. 312, 319 e 366. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Primeira Câmara Criminal, HC nº 1008547-24.2026.8.11.0000, Rel. Des. Orlando de Almeida Perri, j. 24.03.2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Des. Orlando de Almeida Perri HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 1017733-71.2026.8.11.0000 PACIENTE: FABIO GONCALVES SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.