Acórdão · TJMT

Acórdão 1018320-93.2026.8.11.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. CONSENTIMENTO DE MORADOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em prisão preventiva pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. A defesa sustentou a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, a ausência de individualização da conduta, a falta de fundamentação concreta do decreto preventivo, a precariedade do sistema prisional e a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi ilícita por ausência de fundadas razões; (ii) estabelecer se houve individualização mínima da conduta atribuída ao paciente; (iii) determinar se a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a garantia da ordem pública; (iv) definir se a precariedade do sistema prisional autoriza, por si só, a revogação da custódia cautelar; e (v) estabelecer se as condições pessoais favoráveis e as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não comporta dilação probatória para aferição aprofundada da alegada nulidade da busca domiciliar quando inexistente flagrante ilegalidade demonstrada de plano. 4. O ingresso domiciliar mostrou-se amparado em fundadas razões concretas, consistentes na apreensão prévia de entorpecentes com indivíduo abordado em via pública, na informação voluntária acerca da existência de mais drogas em residência próxima e na autorização de ingresso concedida por morador do imóvel. 5. O tráfico de drogas constitui crime permanente, circunstância que autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando presentes elementos objetivos indicativos da situação de flagrância. 6. A conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui novo título jurídico apto a superar eventuais vícios do flagrante, desde que o decreto cautelar esteja adequadamente fundamentado. 7. A individualização da conduta encontra respaldo na narrativa policial, na apreensão de entorpecentes vinculados ao paciente e na confissão de corréu que atribuiu ao paciente a comercialização de cocaína e a propriedade de parte da droga apreendida. 8. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, na apreensão de balança de precisão, anotações relacionadas ao tráfico, divisão estruturada de tarefas e apreensão de arma branca com vestígios de sangue humano. 9. A expressiva quantidade e diversidade de drogas evidenciam risco concreto à ordem pública e justificam a segregação cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e do Enunciado Criminal n. 25 do TJMT. 10. A precariedade do sistema prisional não autoriza automaticamente a revogação da prisão preventiva regularmente decretada, devendo eventuais irregularidades estruturais ser enfrentadas pelas vias administrativas próprias. 11. As condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada a presença do periculum libertatis. 12. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta da conduta, da estrutura organizada da atividade criminosa e do risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões concretas indicativas de flagrante delito em crime permanente. 2. A conversão da prisão em flagrante em preventiva supera eventuais nulidades do flagrante, desde que o decreto cautelar esteja fundamentado em elementos concretos. 3. A quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, associadas à estrutura organizada da atividade criminosa, justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para neutralizar o risco concreto à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LXVIII; CPP, arts. 312, 315, 319 e 647; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 280 da Repercussão Geral; STF, RE n. 1.447.939/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, AgRg no HC n. 781.189/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgRg no HC n. 888.387/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2024; STJ, AgRg no HC n. 633.112/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01.06.2021; TJMT, HC n. 1014546-60.2023.8.11.0000, Rel. Des. Luiz Ferreira da Silva, Terceira Câmara Criminal, j. 16.08.2023; TJMT, HC n. 1014924-45.2025.8.11.0000, Rel. Des. Gilberto Giraldelli, Terceira Câmara Criminal, j. 26.06.2025; TJMT, HC n. 1019056-19.2023.8.11.0000, Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 04.10.2023; TJMT, HC n. 1010099-24.2026.8.11.0000, Rel. Des. Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Quarta Câmara Criminal, j. 24.03.2026.

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