Acórdão · TJMT

Acórdão 1020916-78.2025.8.11.0002

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. REVELIA. AUSÊNCIA DO RECLAMADO NA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. JUSTIFICATIVA. OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado cível interposto por Sublime Comércio Varejista de Móveis Ltda. contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação consumerista, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, após decretação de revelia da parte reclamada em razão de ausência à audiência de conciliação virtual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se a ausência da parte reclamada à audiência de conciliação virtual foi devidamente justificada, afastando a decretação de revelia e impondo a desconstituição da sentença por violação ao devido processo legal e ao direito de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR. A recorrente apresenta justificativa para a ausência na audiência virtual poucos minutos após o encerramento da solenidade, acompanhada de capturas de tela que demonstram permanência no ambiente virtual aguardando liberação de ingresso na reunião. O termo de audiência registra que a sessão foi iniciada às 14h20min e que houve tolerância de dez minutos para ingresso da parte reclamada, circunstância compatível com os documentos apresentados pela recorrente. O art. 362, §1º, do CPC admite, excepcionalmente, apresentação posterior de justificativa em prazo razoável, hipótese configurada no caso concreto, em que a manifestação ocorreu apenas quatro minutos após o encerramento da audiência. O juízo de origem decreta revelia sem enfrentar adequadamente os elementos probatórios constantes dos autos e rejeita os embargos de declaração sem sanar a contradição apontada. A manutenção da revelia e da sentença impede o adequado exame das questões de mérito relacionadas à cessão de crédito, comprovação da dívida e incidência da Súmula 385 do STJ, configurando cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido. Tese de julgamento: A apresentação de justificativa plausível e comprovada para ausência em audiência virtual, em prazo imediatamente posterior ao encerramento da solenidade, afasta a decretação de revelia. A desconsideração de provas que demonstram tentativa de participação da parte na audiência virtual configura violação ao devido processo legal e ao direito de defesa. A decretação indevida de revelia impõe a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 38, 46 e 55; CPC, art. 362, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385.

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