Acórdão · TJMT

Acórdão 1021922-91.2023.8.11.0002

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 37-A DA LEI Nº 9.514/1997. PERCENTUAL LEGAL DE 1% AO MÊS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO POR CRITÉRIOS DE EQUIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA ARQUIVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto em virtude da sentença que, nos autos de Ação de Imissão na Posse ajuizada por adquirentes de imóvel arrematado em leilão extrajudicial, julgou procedentes os pedidos para confirmar a imissão na posse e condenar o requerido ao pagamento de taxa de ocupação correspondente a 1% do valor do imóvel, nos termos do art. 37-A da Lei nº 9.514/1997. O  apelante sustenta a excessividade do percentual fixado e requer sua redução para patamar entre 0,2% e 0,5%, sob o argumento de observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em razão da existência de ação anulatória da consolidação da propriedade fiduciária e da arrematação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a taxa de ocupação prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 pode ser reduzida judicialmente com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (ii) estabelecer se a existência de ação anulatória da consolidação fiduciária e da arrematação do imóvel afasta ou mitiga a obrigação de pagamento da taxa de ocupação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de ocupação prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 possui natureza indenizatória e visa remunerar o proprietário pelo uso do imóvel durante o período em que não pode exercer plenamente os poderes inerentes ao domínio. 4. O art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 estabelece, de forma objetiva e expressa, o percentual de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, sem prever margem para modulação judicial fundada em critérios subjetivos de razoabilidade ou proporcionalidade. 5. A redução judicial do percentual legal sem declaração de inconstitucionalidade da norma configura indevida substituição da vontade legislativa pelo julgador, em afronta ao princípio da separação dos poderes. 6. Precedentes de tribunal estadual diverso não possuem efeito vinculante perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, especialmente diante da existência de orientação do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a legalidade e a aplicabilidade do percentual de 1% previsto no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997. 7. A ação anulatória invocada pelo apelante foi arquivada meses antes da desocupação do imóvel, inexistindo lide pendente apta a justificar a permanência do ocupante durante a maior parte do período de ocupação indevida. 8. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo processual, não sendo suficiente a simples apresentação de narrativa incompatível com a realidade fática ou a improcedência da tese recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A taxa de ocupação prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 deve ser fixada no percentual legal de 1% ao mês, sendo inviável sua redução judicial com fundamento exclusivo em critérios de razoabilidade ou proporcionalidade. 2. A pendência de ação anulatória da consolidação fiduciária não afasta a incidência da taxa de ocupação quando inexistente decisão judicial suspendendo os efeitos da arrematação ou quando a demanda já estiver arquivada. 3. A litigância de má-fé depende de prova robusta do dolo processual, não se configurando automaticamente pela inconsistência ou improcedência da tese recursal. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, art. 37-A; CPC, art. 80; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.123.204/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 24.06.2024, DJe 27.06.2024.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.