Acórdão · TJMT

Acórdão 1022635-12.2024.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. Direito civil e processual civil. Recurso de apelação cível. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Danos elétricos em equipamentos segurados. Ausência de comprovação de nexo causal. Laudos técnicos genéricos. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação regressiva de ressarcimento de danos, proposta por seguradora para reaver valores pagos a segurados em decorrência de danos em equipamentos supostamente causados por falhas na rede de distribuição. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorre cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial em equipamentos que já foram descartados ou que sofreram o decurso do tempo; e (ii) determinar se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre os danos nos aparelhos e eventuais falhas na prestação do serviço da concessionária. III. Razões de decidir 3. O magistrado possui a faculdade de indeferir a produção de provas consideradas inúteis ou inviáveis, especialmente quando o descarte dos equipamentos e o tempo decorrido tornam a perícia judicial imprecisa. 4. Incumbe à seguradora o ônus de apresentar elementos mínimos que demonstrem o nexo de causalidade, mesmo quando a responsabilidade da concessionária é de natureza objetiva. 5. Laudos técnicos que se limitam a formular hipóteses genéricas sobre a queima de componentes, sem descrição de metodologia ou comprovação específica de danos internos, carecem de força probatória para fundamentar o dever de ressarcir. 6. A inexistência de registros de perturbação na rede elétrica nas datas dos sinistros, comprovada por relatórios técnicos da concessionária, reforça a ausência de presunção de falha na prestação do serviço. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores. 2. A responsabilização da concessionária por danos elétricos exige prova técnica idônea do nexo causal, sendo insuficiente a apresentação de laudos unilaterais, genéricos e desprovidos de fundamentação técnica mínima.” _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370, 371 e 373, I; Lei n. 15.040/2024, art. 94. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Súmula n. 188; STJ, REsp n. 2.092.310/SP (Tema 1.282), Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19.02.2025.

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