Acórdão · TJMT

Acórdão 1028609-74.2017.8.11.0041

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do ente público e deu provimento à apelação da parte adversa, para afastar a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão quanto à aplicação do art. 90, § 4º, do CPC, na fixação dos honorários advocatícios; e (ii) saber se o reconhecimento parcial do pedido pelo réu autoriza a redução dos honorários sucumbenciais pela metade ou de forma proporcional, nos termos do art. 90, §§ 1º e 4º, do CPC. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, mediante a supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimentos de obscuridades. 4. O acórdão embargado examinou de modo expresso e fundamentado a controvérsia atinente à aplicação do art. 90, § 4º, do CPC, registrando coerência lógica entre a premissa do reconhecimento parcial e a conclusão pelo afastamento da redução pela metade dos honorários sucumbenciais. 5. A redução dos honorários advocatícios prevista no art. 90, § 4º, do CPC pressupõe o reconhecimento integral da procedência do pedido e o cumprimento integral da prestação reconhecida, requisitos não preenchidos quando há resistência substancial do réu quanto aos demais pedidos. 6. A regra do art. 90, § 1º, do CPC pressupõe sentença fundada exclusivamente em desistência, renúncia ou reconhecimento, hipótese não verificada quando há sentença de mérito julgando procedentes os pedidos da inicial após resistência substancial. 7. A divergência hermenêutica sobre a interpretação de dispositivo legal não configura vício interno do julgado passível de correção pela via dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese: 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “O inconformismo com o resultado do julgamento não constitui fundamento para embargos de declaração, quando inexistem omissões, contradições ou obscuridades no acórdão embargado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.299 ED, Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 25.6.2025; STF, ADI 7.257 ED, Rel. Ministro André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 10.6.2025.

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