Acórdão · TJMT

Acórdão 1029721-26.2025.8.11.0000

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RETIFICAÇÃO POSTERIOR DE CDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 90, § 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.           Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que afastou a redução de honorários prevista no art. 90, § 4º, do CPC, ao fundamento de que a Fazenda Pública não reconheceu de forma imediata e simultânea a procedência da exceção de pré-executividade, tendo promovido retificação parcial da CDA apenas após resistência inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a retificação administrativa da CDA, após impugnação à exceção de pré-executividade e instauração do contraditório, configura reconhecimento do pedido apto a ensejar a redução pela metade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. III. Razões de decidir 3. O art. 90, § 4º, do CPC exige, cumulativamente, o reconhecimento da procedência do pedido e o cumprimento integral da prestação de forma simultânea, como condição para a redução dos honorários advocatícios. 4. No caso concreto, houve resistência expressa à exceção de pré-executividade, com defesa da higidez da CDA e somente posterior retificação parcial do título executivo, após provocação da parte executada. 5. A ausência de reconhecimento imediato e espontâneo do pedido afasta a incidência do benefício legal, pois a norma visa incentivar a pronta solução do litígio, o que não ocorreu. 6. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC em sede de exceção de pré-executividade apenas quando verificado reconhecimento efetivo e imediato, hipótese não configurada nos autos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A redução dos honorários advocatícios prevista no art. 90, § 4º, do CPC exige reconhecimento imediato e simultâneo do pedido, não se aplicando quando há resistência inicial e posterior retificação parcial da CDA após instauração do contraditório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, § 4º, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.020.939/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.05.2019.

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