Acórdão 1031611-42.2023.8.11.0041
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Quinta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARCOS REGENOLD FERNANDES
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO SEMINOVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL MECÂNICA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, condenando a requerida à realização de reparos em veículo seminovo, fornecimento de documentos técnicos e pagamento de indenização moral, em razão de alegados vícios apresentados após a aquisição do automóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova pericial mecânica requerida pela parte ré, em demanda envolvendo alegação de vícios ocultos em veículo seminovo, configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia instaurada nos autos demanda análise técnica especializada acerca da origem, extensão e imputabilidade dos alegados defeitos apresentados pelo veículo, não sendo suficiente, para formação segura do convencimento judicial, a mera apreciação dos elementos documentais constantes nos autos. 4. A definição acerca da existência de vício oculto preexistente à tradição, de desgaste natural compatível com a idade e quilometragem do automóvel ou de falhas decorrentes de intervenções posteriores realizadas por terceiros exige conhecimento técnico específico, mediante inspeção física do veículo, exames eletrônicos e análise especializada do histórico de manutenção. 5. O indeferimento imotivado da prova pericial mostra-se incompatível com os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sobretudo porque a própria sentença utilizou a ausência de documentação técnica e laudos mecânicos como elemento de reforço à verossimilhança das alegações autorais, ao mesmo tempo em que inviabilizou a produção da prova apta a esclarecer precisamente tais circunstâncias. 6. O exercício do poder instrutório previsto no art. 370 do CPC não autoriza o magistrado a dispensar prova essencial ao deslinde da controvérsia quando os fatos discutidos extrapolam o conhecimento ordinário e reclamam apuração técnica específica, sob pena de substituição indevida do saber especializado por presunções judiciais insuficientes à adequada solução da lide. 7. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização da prova pericial requerida, restando prejudicada a análise das demais teses recursais de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de apelação provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a fase instrutória para produção da prova pericial mecânica. Teses de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado de ação envolvendo alegação de vícios ocultos em veículo seminovo sem a realização de prova pericial mecânica requerida pela parte, quando a controvérsia possui natureza eminentemente técnica. 2. A utilização da ausência de prova técnica como fundamento de convencimento judicial torna contraditório o indeferimento da perícia destinada justamente à elucidação dos fatos controvertidos.” Dispositivos relevantes citados: CR, art. 5º, LV; CPC, art. 370, parágrafo único. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgRg no RMS n. 59.570/SP; TJMT, N.U 1003466-94.2026.8.11.0000, N.U 1000154-91.2025.8.11.0050, N.U 1029835-96.2024.8.11.0000.
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