Acórdão · TJMT

Acórdão 1031837-18.2021.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Relator(a):
TATIANE COLOMBO
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS COMPLEMENTAR COMBUSTÍVEL. TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. REGIME ESPECIAL. INADIMPLÊNCIA FISCAL. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. TESES NÃO SUSCITADAS NA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que denegou a segurança em mandado de segurança voltado à anulação de penalidade aplicada por ausência de recolhimento antecipado de ICMS complementar em operação com combustíveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legalidade da exigência de recolhimento antecipado do ICMS diante de pendências fiscais do contribuinte; (ii) definir se o pagamento posterior do tributo afasta a penalidade aplicada; e (iii) analisar a possibilidade de exame, em grau recursal, de alegações de nulidade não suscitadas na petição inicial. III. Razões de decidir 3. A exigência de recolhimento antecipado do ICMS encontra fundamento na Resolução SEFAZ nº 07/2008, aplicável quando constatada inadimplência na conta corrente fiscal, circunstância que impede a fruição regular do regime especial. 4. O pagamento do tributo após a autuação não descaracteriza a infração, que se aperfeiçoa com o descumprimento da obrigação no momento devido, nos termos do art. 113, § 3.º, do CTN. 5. Alegações de incompetência da autoridade fiscal e de ausência de notificação prévia, não deduzidas na inicial, não podem ser apreciadas em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 6. A presunção de legitimidade dos atos administrativos subsiste na ausência de prova pré-constituída apta a infirmá-la, o que afasta a configuração de direito líquido e certo. 7. O mandado de segurança não comporta dilação probatória, exigindo demonstração imediata e inequívoca do direito invocado. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de agravo interno desprovido.

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