Acórdão · TJMT

Acórdão 1033544-36.2024.8.11.0002

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. TEMA 1.132/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DA MORA. SÚMULA 380/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, julgou procedente o pedido para consolidar a propriedade e a posse do bem em favor da instituição financeira credora, diante do inadimplemento contratual, com condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade foi suspensa em razão da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de assinatura da devedora no aviso de recebimento da notificação extrajudicial invalida a constituição em mora; e (ii) saber se a alegação de abusividade de cláusulas contratuais impede o reconhecimento da mora e o prosseguimento da ação de busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. A comprovação da mora em contratos garantidos por alienação fiduciária prescinde da demonstração do efetivo recebimento da notificação extrajudicial, sendo suficiente o envio ao endereço indicado no contrato, conforme entendimento consolidado no Tema 1.132 do STJ. 4. Comprovado o envio da notificação ao endereço contratual, reputa-se válida a constituição em mora, não sendo exigível a assinatura pessoal do devedor no aviso de recebimento. 5. A discussão acerca de eventuais encargos abusivos não afasta a mora do devedor, tampouco impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos da Súmula 380 do STJ. 6. Inexistindo ilegalidade ou vício na constituição em mora, impõe-se a manutenção da sentença que consolidou a propriedade do bem em favor do credor fiduciário. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. Para a constituição em mora em contratos de alienação fiduciária, basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço contratual, sendo dispensada a comprovação de seu recebimento pelo devedor. 2. A discussão sobre abusividade de encargos contratuais não impede a caracterização da mora nem o ajuizamento da ação de busca e apreensão.” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.132.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.