Acórdão 1038083-14.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Turma Recursal
- Relator(a):
- VALDECI MORAES SIQUEIRA
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. OMISSÃO DO COMPRADOR (ART. 123, § 1º, CTB). SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNCIA EQUIVOCADA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. SENTENÇA ANULADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC). PROVA DA ALIENAÇÃO E DO COMUNICADO DE VENDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA ANTIGA PROPRIETÁRIA EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO COMPRADOR (SÚMULA 585, STJ). RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de inadequação do rito dos Juizados Especiais, por entender tratar-se de ação de adjudicação compulsória. A autora pleiteia a anulação da sentença e o julgamento do mérito para compelir o requerido a promover à transferência de veículo e ao pagamento de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em dívida ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão de transferência de veículo configura ação de adjudicação compulsória incompatível com o rito dos Juizados Especiais; (ii) estabelecer se a não transferência do veículo pelo comprador enseja responsabilidade por danos morais em razão de inscrição indevida do nome da vendedora em dívida ativa por débitos de IPVA posteriores à alienação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A adjudicação compulsória aplica-se à regularização de bens imóveis, não se confundindo com a obrigação de transferência de veículo, que envolve bem móvel e obrigação legal do comprador. 4. A pretensão deduzida constitui típica obrigação de fazer de baixa complexidade, compatível com o rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei n. 9.099/1995. 5. O art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro impõe ao comprador o dever de promover a transferência do veículo, sendo cabível tutela específica com fundamento nos arts. 497 e 499 do CPC. 6. O Enunciado n. 8 do FONAJE não se aplica, pois a demanda não se submete a procedimento especial, mas ao procedimento comum. 7. Comprovada a alienação do veículo e a comunicação ao DETRAN, afasta-se a responsabilidade da ex-proprietária pelos débitos de IPVA posteriores, conforme Súmula 585 do STJ. 8. A inscrição indevida em dívida ativa configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, por decorrer automaticamente do ato ilícito. 9. A omissão prolongada do réu em promover a transferência do veículo, mesmo após cobranças e ordem judicial, evidencia conduta ilícita e justifica a fixação de indenização proporcional e pedagógica. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ação de obrigação de fazer para transferência de veículo é compatível com o rito dos Juizados Especiais e não se confunde com adjudicação compulsória. 2. O comprador responde pela transferência do veículo e pelos encargos incidentes após a alienação, nos termos do art. 123 do CTB. 3. A inscrição indevida do ex-proprietário em dívida ativa por IPVA posterior à venda configura dano moral in re ipsa. __________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.099/1995, art. 51, II; CTB, arts. 123, §1º, e 134; CPC, arts. 487, I, 497, 499 e 1.013, §3º, I; CC, arts. 389, parágrafo único, 406, §1º; Lei n. 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 585; TJ-MT, RI nº 1018938-63.2025.8.11.0003, Rel. Des. Edson Dias Reis, 2ª Turma Recursal, j. 07/11/2025; TJ-MT, N.U 1001535-59.2022.8.11.0012, 1ª Turma Recursal, j. 15/04/2024; TJ-MT, N.U 1007429-65.2018.8.11.0041, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2022.
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