Acórdão · TJMT

Acórdão 1038470-45.2021.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DOSIMETRIA DA MULTA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal, ajuizada com o objetivo de desconstituir multa administrativa aplicada pelo PROCON/MT, mantendo-se a penalidade no valor de R$ 70.000,00 e condenando a autora ao pagamento de custas e honorários. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por deficiência de fundamentação, nos termos dos arts. 371 e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) verificar se o processo administrativo sancionador é nulo por violação ao contraditório, à ampla defesa e ao dever de motivação; e (iii) analisar se a multa aplicada revela-se desproporcional a ponto de autorizar sua anulação ou redução. III. Razões de decidir 3. Não há nulidade da sentença, pois o magistrado enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise exaustiva de todos os argumentos e provas apresentados pelas partes. 4. O processo administrativo observou o devido processo legal, com garantia de contraditório e ampla defesa, tendo sido assegurada à parte autuada a participação efetiva, com apresentação de defesa e interposição de recurso administrativo. 5. O controle jurisdicional dos atos administrativos sancionadores limita-se à legalidade, sendo vedada a reavaliação do mérito administrativo, salvo em hipóteses de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso. 6. A multa aplicada pelo PROCON encontra respaldo nos arts. 56 e 57 do CDC, tendo sido fixada com base em critérios legais e sem demonstração de desproporcionalidade ou caráter confiscatório. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há nulidade da sentença quando presentes fundamentos suficientes ao deslinde da controvérsia, ainda que não haja enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes. 2. Os atos administrativos sancionadores, quando precedidos de regular processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa, gozam de presunção de legitimidade, somente afastável por prova inequívoca de ilegalidade. 3. A revisão judicial da multa administrativa exige demonstração de desproporcionalidade manifesta ou ausência de motivação, não se admitindo mera reavaliação do mérito administrativo.”

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