Acórdão 1044663-71.2024.8.11.0041
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- SERLY MARCONDES ALVES
Íntegra da ementa.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO COM INDICAÇÃO “NÃO PROCURADO”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ARESTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Banco Volkswagen S.A. contra acórdão que deu provimento à apelação para extinguir, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão, em razão da ausência de constituição válida em mora do devedor, diante de notificação extrajudicial devolvida com a anotação “não procurado”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à aplicação do Tema 1.132 do STJ e do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69; (ii) estabelecer se a devolução da notificação com a indicação “não procurado” comprova a mora do devedor; (iii) determinar se há omissão quanto à aplicação dos arts. 394 e 397 do Código Civil; (iv) verificar a alegada omissão sobre a legalidade da venda antecipada do bem e consolidação da posse; (v) examinar a correção da inversão do ônus sucumbencial e do percentual de honorários fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração exigem a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O acórdão enfrenta expressamente a questão da mora, assentando que o Tema 1.132 do STJ dispensa o recebimento pessoal, mas exige a comprovação do envio com efetiva tentativa de entrega no endereço do devedor. A anotação “não procurado” evidencia ausência de tentativa de entrega domiciliar, o que impede o cumprimento da finalidade da notificação e invalida a constituição em mora. A Súmula 72 do STJ exige a comprovação da mora para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, afastando a tese de mora automática fundada apenas no inadimplemento. A alegação de omissão quanto à venda antecipada do bem resta prejudicada, pois a extinção do processo sem resolução do mérito invalida os atos subsequentes. A inversão da sucumbência decorre da sucumbência objetiva, uma vez que o autor ajuizou ação sem preencher requisito essencial, sendo inaplicável o princípio da causalidade no caso. O percentual de honorários fixado em 15% sobre o valor da causa observa os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC, não se justificando a aplicação da equidade prevista no §8º. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados, desde que fundamentada adequadamente a decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não comprova a constituição em mora para fins de ação de busca e apreensão. 2. O Tema 1.132 do STJ exige a efetiva tentativa de entrega da notificação no endereço do devedor, não se aplicando quando ausente tal diligência. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo inadmissíveis quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 4. A extinção do processo sem resolução do mérito invalida os atos subsequentes e impõe a sucumbência à parte autora. 5. A fixação de honorários advocatícios dentro dos parâmetros legais afasta a aplicação da equidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 85, §§2º e 8º; Código Civil, arts. 394 e 397; Decreto-Lei 911/69, art. 2º, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.132; STJ, Súmula 72; TJ-RS, ED nº 71006492177, Rel. Juliano da Costa Stumpf, j. 21.11.2016.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.