Acórdão · TJMT

Acórdão 1052401-02.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. RECURSOS INOMINADOS. BLOQUEIO E ENCERRAMENTO DE CONTA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTO. RETENÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA E DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.   Recursos inominados interpostos contra sentença que, em sede de embargos de declaração, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida à restituição de R$ 12.680,00 bloqueados em conta mantida na plataforma do requerido. O autor sustenta exercer atividade autônoma no ramo de limpeza e afirma ter recebido onze transferências via PIX referentes à sua atividade profissional, entre dezembro de 2024 e junho de 2025. Relata que, em 08/06/2025, sua conta foi integralmente bloqueada e posteriormente cancelada sob alegação genérica de fraude, permanecendo impossibilitado de acessar os valores. O autor requer a condenação do requerido ao pagamento de danos morais, enquanto a instituição financeira pleiteia a improcedência integral dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.   Há duas questões em discussão: (i) definir se o bloqueio e o encerramento da conta do consumidor, com retenção de valores e sem justificativa idônea ou prévia comunicação, configuram falha na prestação do serviço bancário; e (ii) estabelecer se tal conduta enseja indenização por danos morais, além da restituição dos valores bloqueados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.   A instituição financeira não comprova a efetiva liberação ou restituição dos valores bloqueados, deixando de apresentar extratos, comprovantes de transferência ou qualquer documento apto a demonstrar a disponibilização do montante ao consumidor. 4.   O bloqueio e posterior cancelamento da conta ocorrem cerca de dois anos após a criação do cadastro, sob alegação de inconsistência na validação de identidade, sem demonstração concreta da irregularidade e sem prévia notificação ao consumidor. 5.   A interrupção abrupta da prestação de serviços financeiros essenciais, somada à retenção de valores do usuário, caracteriza falha na prestação do serviço e prática abusiva, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo. 6.   A responsabilidade da fornecedora de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço e do dano experimentado pelo consumidor. 7.   A retenção indevida de valores e a impossibilidade de movimentação da conta ultrapassam o mero aborrecimento, gerando aflição e transtornos suficientes para caracterizar dano moral indenizável. 8.   O valor de R$ 5.000,00 revela-se adequado e proporcional para compensar o dano experimentado, observados os critérios de razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.   Recurso da instituição financeira desprovido e recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1.   O bloqueio e o encerramento de conta em instituição de pagamento, com retenção de valores e sem justificativa idônea ou prévia comunicação ao consumidor, configuram falha na prestação do serviço. 2.   A retenção indevida de valores em conta bancária ou plataforma de pagamento caracteriza dano moral indenizável quando impede o consumidor de acessar recursos provenientes de sua atividade profissional. 3.   A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos na prestação de serviços, nos termos do art. 14 do CDC. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. CPC, art. 373, II; art. 487, I. CC, arts. 389, parágrafo único, 397 e 406, §§ 1º a 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação nº 1014584-17.2021.8.11.0041, Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 13.03.2025.

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