Acórdão · TJMT

Acórdão 1058233-66.2020.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. QUESTÕES NECESSÁRIAS À DECISÃO DA CAUSA DEVIDAMENTE ANALISADAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em virtude de acórdão que deu parcial provimento a Apelações interpostas contra sentença proferida em Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com tutela de urgência, ajuizada para cessação de lançamento irregular de esgoto em imóvel vizinho. O acórdão manteve a responsabilidade civil solidária pelo dano ambiental e individualizou as obrigações de fazer conforme a estrutura de cada réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta i) omissão quanto à análise da ilegitimidade passiva; ii) obscuridade na qualificação do dano ambiental; e iii) contradição entre fundamentação e dispositivo quanto à responsabilidade das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão, pois a preliminar de ilegitimidade passiva foi expressamente enfrentada e não conhecida, em razão da preclusão decorrente da ausência de impugnação da decisão saneadora, nos termos dos arts. 507 e 508 do CPC. 4. A decisão saneadora que rejeitou a preliminar possuía natureza interlocutória e era impugnável por agravo de instrumento, o que afasta a possibilidade de rediscussão em apelação. 5. Inexiste obscuridade, pois a referência a dano ambiental decorre do contexto fático e não altera a natureza privada da demanda, voltada à tutela de direito de vizinhança com obrigações de fazer e não fazer. 6. A alegação de fragilidade dos documentos e ausência de nexo causal foi analisada e afastada, reconhecendo-se a vinculação entre as despesas e os vícios constatados. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, inexistindo vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de Declaração rejeitados Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a matéria, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A ausência de impugnação da decisão saneadora enseja preclusão da matéria, impedindo sua rediscussão em sede recursal. 3. A referência a dano ambiental não altera a natureza privada da demanda quando utilizada como parâmetro de ilicitude. 4. A responsabilidade civil pode ser solidária, admitida a individualização das obrigações de fazer conforme o controle da fonte poluidora. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 507, 508 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 612.093/MT AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 13.09.2019; TJMT, Apelação Cível nº 1003502-48.2022.8.11.0010, Rel. Juiz Conv. Márcio Aparecido Guedes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 15.07.2025.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.