Acórdão 1080274-74.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma Recursal
- Relator(a):
- EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DIGITAL. MOTORISTA DE APLICATIVO. BLOQUEIO DE CONTA POR APONTAMENTO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA ANÁLISE DE RISCO PRIVADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUTONOMIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reativação de conta em plataforma digital e indenização por danos morais e materiais, formulados por motorista parceiro excluído após verificação de segurança baseada em apontamento criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o bloqueio da conta com base em apontamento criminal prescrito configura ato ilícito; (ii) estabelecer se a conduta da plataforma viola normas contratuais, legais ou de proteção de dados; (iii) determinar se há dever de indenizar por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre motorista e plataforma possui natureza civil e é regida pela autonomia privada e liberdade contratual, que autorizam a fixação de critérios de permanência e exclusão. A existência de apontamento criminal, ainda que com punibilidade extinta, constitui dado relevante para análise de risco e segurança, não sendo equiparável à inexistência do fato. A exclusão do motorista com base em critérios de segurança configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. A liberdade contratual permite a rescisão unilateral da parceria, especialmente quando prevista em termos de uso e vinculada à proteção de usuários da plataforma. Não há violação à LGPD quando assegurada a possibilidade de revisão da decisão e inexistente tratamento exclusivamente automatizado de dados. A inexistência de ato ilícito afasta a configuração de danos morais e materiais, sendo indevidos também os lucros cessantes por ausência de comprovação e vedação no rito dos Juizados Especiais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exclusão de motorista de aplicativo com base em apontamento criminal, ainda que prescrito, constitui exercício regular de direito quando fundada em critérios de segurança da plataforma. 2. A autonomia privada autoriza a rescisão unilateral de contratos de parceria, desde que prevista contratualmente e não abusiva. 3. A inexistência de ato ilícito afasta o dever de indenizar por danos morais e materiais. 4. A utilização de dados para análise de risco, com possibilidade de revisão, não configura violação à LGPD. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 188, I, 421 e 421-A; CPC, art. 373, I e art. 98, § 3º; Lei nº 9.099/95, arts. 38 e 55; Lei nº 12.587/2012, art. 11-B, IV. Jurisprudência relevante citada: TJMT, N.U 1035143-76.2025.8.11.0001, Primeira Turma Recursal, j. 06.11.2025.
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