Acórdão · TJMT

Acórdão 1110288-18.2025.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto em virtude de decisão monocrática que deu parcial provimento à Apelação em Ação Revisional de contrato bancário e afastou a condenação por danos morais e ajustou a taxa média de mercado adotada, mantendo o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, o recálculo do débito e a restituição simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é válido o julgamento monocrático da apelação à luz do art. 932 do CPC; (ii) estabelecer se a taxa de juros remuneratórios pactuada configura abusividade; (iii) determinar se é devida a restituição de valores pagos a maior independentemente de prova de prejuízo; (iv) verificar a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se o julgamento monocrático quando a matéria está pacificada na jurisprudência, sendo possível a fundamentação por referência e eventual vício de colegialidade é sanado pelo julgamento do agravo interno. 4. A reiteração de argumentos já enfrentados, sem inovação relevante, autoriza a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, conforme orientação do STJ. 5. A abusividade dos juros remuneratórios não decorre apenas da superação da taxa média de mercado, mas da ausência de justificativa concreta baseada em elementos do caso, especialmente quando a taxa contratada supera significativamente o parâmetro médio. 6. A comprovação de perfil de risco moderado do contratante, evidenciada por dados objetivos, afasta a alegação de que a taxa elevada se justifica pelo risco da operação. 7. A restituição simples dos valores pagos a maior decorre automaticamente da declaração de abusividade contratual, não constituindo indenização sujeita à prova de dano autônomo. 8. Os honorários advocatícios fixados no mínimo legal e proporcionais à sucumbência não comportam redução quando observados os critérios do art. 85 do CPC. 9. A cobrança de encargos abusivos, sem circunstância excepcional, não configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É válido o julgamento monocrático quando a matéria estiver pacificada na jurisprudência, sendo possível a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos na ausência de argumentos novos. 2. A caracterização da abusividade dos juros remuneratórios exige análise concreta, sendo relevante a discrepância significativa em relação à média de mercado aliada à ausência de justificativa plausível. 3. A restituição de valores pagos a maior é consequência direta da declaração de abusividade contratual e independe de prova de prejuízo autônomo. 4. A cobrança de encargos abusivos, por si só, não gera dano moral indenizável. 5. Honorários fixados no mínimo legal, de forma proporcional à sucumbência, não são passíveis de redução.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, 1.021, §3º, e 85, §§2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.306; STJ, Súmula 568; STJ, REsp nº 2.200.177/RS; STJ, AREsp nº 2.912.412/RS.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.