Acórdão · TJSP

Acórdão 0000033-90.2026.8.26.0159

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - Ação de rito ordinário – Servidora municipal ocupante do cargo de Servente do Fundo Municipal de Saúde – Pretensão ao pagamento de diferenças dos anuênios devidas desde janeiro de 2022, bem como a correção do seu percentual, sob a alegação de pagamento incorreto do benefício pelo requerido, nos termos do artigo 8º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 191/2022 – Possibilidade - Constitucionalidade do artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal com posterior inclusão do parágrafo 8º pela Lei Complementar Federal nº 191/2022 que permitiu a contagem de tempo de serviço dos servidores da área da saúde e da segurança pública - Cargo ocupado pela autora que se insere na situação de excepcionalidade trazida na referida norma – Sentença de procedência mantida, com observação a respeito da aplicação da EC 136, de 09.09.2025. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 0000033-90.2026.8.26.0159; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Cunha - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.