Acórdão 0000033-90.2026.8.26.0159
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - Ação de rito ordinário – Servidora municipal ocupante do cargo de Servente do Fundo Municipal de Saúde – Pretensão ao pagamento de diferenças dos anuênios devidas desde janeiro de 2022, bem como a correção do seu percentual, sob a alegação de pagamento incorreto do benefício pelo requerido, nos termos do artigo 8º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 191/2022 – Possibilidade - Constitucionalidade do artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal com posterior inclusão do parágrafo 8º pela Lei Complementar Federal nº 191/2022 que permitiu a contagem de tempo de serviço dos servidores da área da saúde e da segurança pública - Cargo ocupado pela autora que se insere na situação de excepcionalidade trazida na referida norma – Sentença de procedência mantida, com observação a respeito da aplicação da EC 136, de 09.09.2025. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000033-90.2026.8.26.0159; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Cunha - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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