Oscild de Lima Júnior
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- TJSP · Acórdão1022723-60.2025.8.26.005312 de maio de 2026
ESTORNO CRÉDITOS ICMS/VENDA LUBRIFICANTE PARA OUTROS ESTADOS Pretensão da autora de que seja declarado o direito de não ter que realizar o estorno de créditos de ICMS relacionados às operações antecedentes às saídas interestaduais de lubrificantes e derivados de petróleo, bem como a condenação da ré a restituir, em espécie ou por meio da recomposição de créditos na sua conta gráfica, à escolha da autora, os valores dos créditos de ICMS que foi obrigada a estornar indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do feito, inclusive podendo aproveitá-los com o IBS, devendo ser aplicada atualização pelo índice previsto na legislação estadual para a atualização do crédito tributário (SELIC) - Possível a exigência de estorno do crédito, nos termos do art. 155, § 2º, inciso II, da CF/88 - Sentença de improcedência reformada no que pertine aos honorários advocatícios, a fim de que seja observado o escalonamento e as faixas mínimas de percentuais, nos moldes do disposto no art. 85, §§ 3º e 5º, do Novo CPC – Precedentes deste Egrégio Tribunal – Sucumbência exclusiva da autora – Ausência de preenchimento dos requisitos necessários à fixação dos honorários sucumbenciais recursais, nos termos do disposto no art. 85, § 11, do Novo CPC. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1022723-60.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001936-39.2022.8.26.004512 de maio de 2026
AÇÃO ANULATÓRIA – Ação anulatória - ICMS-ST – Pretensão de anulação integral das decisões administrativas que denegaram o ressarcimento do ICMS-ST, com o consequente reconhecimento do direito ao ressarcimento do imposto em relação às operações objeto da lide – Operações interestaduais - Entendimento firmado no E. STF no sentido de ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida (RE nº 593.849/MG - Tema nº 201) – Restituição de ICMS-ST decorre do art. 150, § 7°, da Constituição Federal, e os demais aspectos do imposto estão devidamente previstos em legislação específica (Lei Complementar n° 87/96 e Lei Estadual n° 6.374/89) – Procedimento para restituição administrativa previsto pela Portaria CAT nº 17/99 - Perícia contábil realizada nos autos que foi conclusiva no sentido de que os arquivos apresentados pela autora atendem às exigências da Portaria CAT nº 17/99 - e que o valor total do crédito pleiteado no montante de R$ 18.519.537,38 é condizente com as operações realizadas pela empresa – Todavia, sentença proferida que é ultra petita, visto que o pedido está limitado à anulação das decisões administrativas de ressarcimento do ICMS-ST, não podendo se estender à incidência de atualização monetária e juros de mora sobre o valor a ser restituído administrativamente, eis que não formulado referido pleito (até porque a autora pretende o ressarcimento do ICMS-ST na modalidade de Compensação Escritural, que não autoriza a incidência de encargos moratórios) – Honorários advocatícios de sucumbência – Impossibilidade de fixação por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados – Entendimento consolidado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo (Tema nº 1076) – Retificação, no entanto, do arbitramento levado a efeito pela sentença, para fixar os honorários advocatícios nos percentuais mínimos das faixas estabelecidas nos incisos (I a V) do §3º do art. 85 do CPC, a incidir sobre o valor da condenação. Reexame necessário e recurso voluntário providos em parte. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001936-39.2022.8.26.0045; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1072186-68.2025.8.26.005312 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA - Município de São Paulo - Taxa para Exame e Verificação do Pedido de Documento de Controle da Atividade Edilícia (TEV/COE) - Cobrança de preço público como condição para a renovação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião (AFLR) de agremiação esportiva – Inadmissibilidade - Atendimento dos requisitos previstos no artigo 47, XII, do Decreto Municipal nº 57.776/17 – Direito à isenção reconhecido - Remuneração da atividade estatal que somente pode se dar por meio de taxa - Inexistência de amparo legal que autorize a cobrança do preço público - Sentença concessiva da segurança mantida. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1072186-68.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão3017811-48.2025.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação civil pública - Indeferimento de tutela de urgência para o fim de determinar o afastamento cautelar do Sr. Prefeito Municipal de Guapiara - A liminar é ato de livre convicção do Magistrado – Negada, caberá a revisão na segunda instância apenas em casos de abuso de poder ou ilegalidade – Inocorrência – Ausência dos requisitos ensejadores da medida – Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3017811-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2385174-93.2025.8.26.000008 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Efeitos Infringentes – Prequestionamento – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no artigo 1022 e seus incisos do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2385174-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1092046-89.2024.8.26.005308 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA – Discussão acerca da base de cálculo do ITCMD e dos emolumentos cartorários incidentes sobre imóvel urbano objeto de sucessão "causa mortis" – Sentença concessiva da segurança – Recursos oficial e voluntário. APELAÇÃO - Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado no tocante aos emolumentos e despesas cartorárias - Atribuição dos Tabeliães de Notas ou Oficiais do Registro de Imóveis e não do Secretário da Fazenda Estadual. REEXAME NECESSÁRIO – Base de cálculo do ITCMD - Valor venal do bem para fins de IPTU ou valor venal de referência (valor de mercado) usado para fins de ITBI - A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU, em razão da ilegalidade do Decreto 55.002/09 – Exegese do art. 97, inciso II, § 1º, do CTN e da Lei Estadual 10.705/2000 - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso voluntário provido. Reexame necessário desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1092046-89.2024.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão0000514-27.2024.8.26.035208 de maio de 2026
APELAÇÃO – Reclamação trabalhista em face do Município de Miguelópolis – Pretensão de reconhecimento de vínculo e pagamento de verbas salariais - Sentença de improcedência – Razões recursais completamente dissociadas dos fatos veiculados na demanda e dos fundamentos dispensados pela sentença, não tendo qualquer relação específica com o caso concreto - Necessidade de impugnação expressa dos fundamentos da decisão impugnada - Inobservância do disposto no art. 1010, incisos II e III, do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0000514-27.2024.8.26.0352; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1123854-78.2025.8.26.005308 de maio de 2026
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO e CARGA SUPLEMENTAR - Servidoras Públicas Estaduais (PEB-II) - Pretensão à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e carga suplementar - Verba que possui caráter de aumento disfarçado de vencimentos, devendo, por isso, ser incluída na base de cálculo dos adicionais temporais e da carga suplementar - Precedentes – Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1123854-78.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001591-09.2025.8.26.029108 de maio de 2026
Ação Indenizatória – Servidora municipal que foi exonerada em virtude de ação civil pública, que declarou nulo o procedimento licitatório, contrato administrativo e concurso público (Edital nº 1/2014) para provimento de diversos cargos do Município de Taiúva – Irregularidade na contratação de empresa especializada na organização do concurso público, com violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade – Ação objetivando a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes) – Alegação de inobservância ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a exoneração se deu sem prévia instauração de processo administrativo – Desnecessidade de processo administrativo, visto que decisão judicial transitada em julgado declarou que o ato é nulo de pleno direito (Concurso Público nº 01/2014), operando efeitos "ex tunc". Danos materiais - Valores que seriam devidos desde a data da exoneração até a data da aposentadoria da autora – Inviabilidade da cobrança de salários por período não trabalhado. Danos morais demonstrados – Autora que agiu de boa-fé e não teve participação nos atos considerados irregulares - Valor fixado que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se adequado. Sentença de parcial procedência mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1001591-09.2025.8.26.0291; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão0000033-90.2026.8.26.015908 de maio de 2026
APELAÇÃO - Ação de rito ordinário – Servidora municipal ocupante do cargo de Servente do Fundo Municipal de Saúde – Pretensão ao pagamento de diferenças dos anuênios devidas desde janeiro de 2022, bem como a correção do seu percentual, sob a alegação de pagamento incorreto do benefício pelo requerido, nos termos do artigo 8º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 191/2022 – Possibilidade - Constitucionalidade do artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal com posterior inclusão do parágrafo 8º pela Lei Complementar Federal nº 191/2022 que permitiu a contagem de tempo de serviço dos servidores da área da saúde e da segurança pública - Cargo ocupado pela autora que se insere na situação de excepcionalidade trazida na referida norma – Sentença de procedência mantida, com observação a respeito da aplicação da EC 136, de 09.09.2025. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000033-90.2026.8.26.0159; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Cunha - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1050261-16.2025.8.26.005308 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA - Importação de bens por entidade de assistência social, sem fins lucrativos - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Inteligência do art. 150, inciso VI, "c", da Constituição Federal - Imunidade tributária reconhecida - Precedentes do Colendo STF e deste Egrégio Tribunal - Sentença concessiva da segurança mantida. Reexame necessário desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1050261-16.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1029528-65.2024.8.26.060205 de maio de 2026
Ação anulatória de AIIM – Autuação decorrente de negócios efetuados com sociedade declarada inidônea – Inexistência de amparo documental a comprovar a regularidade das transações – Infração que deve ser mantida – Pedido subsidiário (limitação da multa para 100% do imposto) que não foi abordado na primeira instância – Inovação em sede de apelação - Não conhecimento – Fixação por equidade - Impossibilidade - Arbitramento que deve se dar sobre a condenação, proveito econômico ou valor da causa - Tema n.º 1.076 do STJ - Inteligência do artigo 85, §§, 2º, 3º e 4º do CPC. Recurso da autora em parte conhecido e, na parte conhecida desprovido; e recurso da ré provido. (TJSP; Apelação Cível 1029528-65.2024.8.26.0602; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1013815-60.2025.8.26.036105 de maio de 2026
REGULARIZAÇÃO IMÓVEL Pretensão do impetrante de que sejam suspensos os efeitos do ato administrativo que indeferiu a renovação da licença de operação da impetrante ou, alternativamente, que seja determinada a imediata renovação da licença e, em caráter definitivo, a concessão da segurança para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu a renovação da licença, e determinar a renovação da licença sanitária da impetrante, com a expedição do respectivo alvará ou documento administrativo - Não socorre a impetrante o argumento de que não houve apontamento de qual falha justificaria a interdição, prejudicando a sua defesa, sendo certo que notificada das irregularidades em 2022, teve a sua interdição efetivada em 2025, havendo um lapso temporal mais do que razoável para que a impetrante sanasse as irregularidades apontadas – Sentença denegatória da segurança mantida - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013815-60.2025.8.26.0361; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000415-29.2023.8.26.027005 de maio de 2026
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVA – DIREITO LOCAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Pretensão de pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), com reflexos nas demais verbas salariais - Função efetivamente considerada insalubre por meio de laudo pericial - Hipótese que não se aplica o entendimento do STJ fixado no PUIL nº 413/RS, haja vista a existência de legislação municipal disciplinando o adicional de insalubridade - Direito ao adicional de insalubridade que alcança o início das atividades em condições insalubres, observada a prescrição quinquenal - Base de cálculo - Salário-mínimo nacional - Inteligência do art. 117 da LM nº 1.777/2002 c.c. art. 6º, § 1º, da LM nº 2.278/2005 - Sentença de procedência mantida, com observação a respeito da aplicação da EC nº 136/2025. Reexame necessário provido em parte tão somente para determinar que, a partir de 09.09.2025, deverá ser observada a alteração promovida pela EC n. 136/25. Recurso voluntário desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000415-29.2023.8.26.0270; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2324893-74.2025.8.26.000005 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2324893-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2053298-62.2026.8.26.000005 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Efeitos Infringentes – Prequestionamento - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2053298-62.2026.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2007704-25.2026.8.26.000005 de maio de 2026
AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de improbidade administrativa – Inconformismo diante de decisão que deferiu pedido de medida de indisponibilidade de bens do agravado - Medida excepcional - Ausência de provas de que o agravante esteja a ocultar, desviar ou dilapidar seus patrimônios, bem como a possibilidade de desfalque patrimonial, a inviabilizar o ressarcimento ao erário – Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC c/c art. 16, §8º, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/21) - Precedentes – Decisão revogada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007704-25.2026.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1026648-76.2019.8.26.060205 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes - Prequestionamento - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1026648-76.2019.8.26.0602; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005056-49.2025.8.26.034805 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Efeitos Infringentes – Prequestionamento – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005056-49.2025.8.26.0348; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001943-35.2016.8.26.033805 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001943-35.2016.8.26.0338; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2031204-23.2026.8.26.000005 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Decisão agravada que deferiu a habilitação dos sucessores, porém condicionou o levantamento do crédito à eventual existência de inventário e/ou sobrepartilha - Desnecessidade - Levantamento permitido sem a exigência de inventário - Exegese dos artigos 110, 313 e 692 do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031204-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001621-85.2024.8.26.051529 de abril de 2026
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Pretensão de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença que, com base no laudo pericial judicial, reconheceu o direito da autora ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), incidente sobre o salário-mínimo, e condenou o Município ao pagamento das parcelas vencidas, com os acreéscimos legais, nos termos do Tema 810/STF e EC 113/21 - Função efetivamente considerada insalubre no grau médio por meio de laudo pericial - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso oficial, único interposto, desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1001621-85.2024.8.26.0515; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2349250-21.2025.8.26.000029 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Efeitos Infringentes - Prequestionamento – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2349250-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2041091-31.2026.8.26.000029 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Efeitos Infringentes – Prequestionamento – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2041091-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2285722-13.2025.8.26.000029 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2285722-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão3016104-45.2025.8.26.000029 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3016104-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro 14 - Núcleo 4.0 - Unidade 14 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1037870-68.2021.8.26.005329 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1037870-68.2021.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1018933-28.2023.8.26.047729 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão no tocante aos critérios de juros de mora e correção monetária incidentes sobre o débito – A EC nº 136/2025 alterou o art. 3º da EC 113/2021, estabelecendo novos critérios para atualização monetária e juros de mora, que devem ser observados a partir de sua vigência - Omissão sanada, sem alteração do resultado do julgamento – Demais teses ventiladas pelo embargante - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos acolhidos em parte. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1018933-28.2023.8.26.0477; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1001366-49.2022.8.26.001429 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes. Necessidade de adequação do julgado à tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE nº 1.355.870 (Tema nº 1153), segundo a qual: "É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.". Contudo, a aplicação deste entendimento não implica na alteração do resultado do julgamento do recurso de apelação, uma vez não provada a existência de contratos de alienação fiduciária e a situação em que eles se encontram - Inaplicabilidade do Tema nº 1153 do STF aos contratos de arrendamento mercantil. Prequestionamento - O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001366-49.2022.8.26.0014; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1001329-59.2023.8.26.063729 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – V. acórdão anulado pelo Colendo STJ – Novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo impetrante – Omissão sanada sem efeito modificativo – Decisão originalmente proferida mantida quanto aos demais pontos impugnados nos embargos. Embargos parcialmente acolhidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001329-59.2023.8.26.0637; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupã - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1021675-25.2025.8.26.019629 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Efeitos Infringentes – Prequestionamento – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021675-25.2025.8.26.0196; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2054586-45.2026.8.26.000029 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Inconformismo diante de decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros de Leonardo Dendevitz, falecido em 19 de julho de 2021, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões) – Aplicação do disposto nos arts. 110 e 313, § 2º, inciso II, ambos do CPC – Ausência de óbice ao prosseguimento da execução, com o consequente levantamento das verbas devidas, sem que se proceda à abertura de inventário, partilha ou sobrepartilha - Decisão reformada - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2054586-45.2026.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1129663-49.2025.8.26.005329 de abril de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA – Discussão acerca da base de cálculo do ITCMD - Valor venal do bem para fins de IPTU ou valor venal de referência (valor de mercado) usado para fins de ITBI - A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU, em razão da ilegalidade do Decreto 55.002/09 – Exegese do art. 97, inciso II, § 1º, do CTN e da Lei Estadual 10.705/2000 - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença de concessão parcial da segurança mantida. Reexame necessário desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1129663-49.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1022408-06.2025.8.26.048229 de abril de 2026
Mandado de Segurança – Isenção do ITCMD – Base de cálculo - A base de cálculo do ITCMD deve considerar apenas a fração do imóvel efetivamente transmitida aos herdeiros, não incluindo a meação do cônjuge supérstite – Hipótese que o valor não alcança o limite do valor estabelecido na lei - Inteligência do art. 6º, inc. I, "b", da Lei nº Estadual nº 10.705/00 – Valor do automóvel irrisório, que não impede a concessão da isenção para atendimento do direito social à moradia, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Soma dos bens transmitidos que permanece aquém do limite estabelecido para a isenção - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1022408-06.2025.8.26.0482; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão0019328-14.2012.8.26.057729 de abril de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Autor que busca a reparação pelos danos sofridos quando do cumprimento da decisão liminar que determinou a reintegração de posse da comunidade denominada "Pinheirinho" – Responsabilidade do Estado - Inexistência de abuso institucional das forças policiais – Atuação rigorosa, sem abuso, a fim de concluir a desocupação de forma pacífica – Danos materiais - Inexistência de qualquer início de prova a demonstrar que o autor possuía bens que não conseguiu resgatar – Impossibilidade de condenação da corré depositária Massa Falida da Selecta no pagamento de indenização por danos materiais por mera presunção – Danos morais - O previsível transtorno com a desocupação lícita não é apto a caracterizar danos morais indenizáveis – Sentença de procedência em parte reformada - RECONVENÇÃO – Pretendida condenação do autor no pagamento pelo uso do imóvel – Ausência de conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa – Lucros cessantes não demonstrados -Sentença, nessa parte, mantida. Recurso da corré Massa Falida da Selecta provido em parte e Recurso do Estado provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0019328-14.2012.8.26.0577; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2246890-08.2025.8.26.000028 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Efeitos Infringentes – Prequestionamento – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2246890-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2396488-36.2025.8.26.000017 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Efeitos Infringentes – Prequestionamento – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2396488-36.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
- TJSP · Acórdão1056155-87.2024.8.26.057617 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1056155-87.2024.8.26.0576; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
- TJSP · Acórdão2334586-82.2025.8.26.000014 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado se Segurança objetivando a anulação de processos administrativos instaurados pelo IPEM-SP, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Inconformismo diante de decisão que deferiu a liminar para suspender os processos administrativos, determinando ao impetrado que cientifique previamente a impetrante, quanto à data da nova perícia a ser realizada – Não conhecimento – Atividade delegada ao IPEM/SP pelo INMETRO, autarquia federal - Competência da Justiça Federal Comum (art. 109, IV, da CF) - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça - Determinada a remessa dos autos de origem ao juízo competente - Mantida, contudo, a liminar, até ulterior deliberação do juízo competente, a quem caberá decidir quais atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente serão ou não revogados - Inteligência do art. 64, § 4º, do CPC. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2334586-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão3015973-70.2025.8.26.000010 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3015973-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão3015922-59.2025.8.26.000010 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão e contradição -O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3015922-59.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1060530-51.2024.8.26.005310 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1060530-51.2024.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1060530-51.2024.8.26.005310 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1060530-51.2024.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1027561-87.2021.8.26.060210 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes - Prequestionamento - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1027561-87.2021.8.26.0602; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1016676-80.2019.8.26.005310 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes - Prequestionamento - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1016676-80.2019.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1016008-11.2024.8.26.022310 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Efeitos Infringentes – Prequestionamento – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no artigo 1022 e seus incisos do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1016008-11.2024.8.26.0223; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1021831-60.2024.8.26.022410 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021831-60.2024.8.26.0224; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1010982-23.2025.8.26.005310 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegações de omissão - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material Inexistência de quaisquer dessas hipóteses. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1010982-23.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1008726-10.2025.8.26.005310 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes - Prequestionamento - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008726-10.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1014440-19.2023.8.26.005310 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes - Prequestionamento - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1014440-19.2023.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
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