Acórdão 1029528-65.2024.8.26.0602
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
Ação anulatória de AIIM – Autuação decorrente de negócios efetuados com sociedade declarada inidônea – Inexistência de amparo documental a comprovar a regularidade das transações – Infração que deve ser mantida – Pedido subsidiário (limitação da multa para 100% do imposto) que não foi abordado na primeira instância – Inovação em sede de apelação - Não conhecimento – Fixação por equidade - Impossibilidade - Arbitramento que deve se dar sobre a condenação, proveito econômico ou valor da causa - Tema n.º 1.076 do STJ - Inteligência do artigo 85, §§, 2º, 3º e 4º do CPC. Recurso da autora em parte conhecido e, na parte conhecida desprovido; e recurso da ré provido. (TJSP; Apelação Cível 1029528-65.2024.8.26.0602; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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