Acórdão 2007704-25.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de improbidade administrativa – Inconformismo diante de decisão que deferiu pedido de medida de indisponibilidade de bens do agravado - Medida excepcional - Ausência de provas de que o agravante esteja a ocultar, desviar ou dilapidar seus patrimônios, bem como a possibilidade de desfalque patrimonial, a inviabilizar o ressarcimento ao erário – Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC c/c art. 16, §8º, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/21) - Precedentes – Decisão revogada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007704-25.2026.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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