Acórdão · TJSP
Acórdão 1010982-23.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 10 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegações de omissão - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material Inexistência de quaisquer dessas hipóteses. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1010982-23.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
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