Acórdão 2031204-23.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Decisão agravada que deferiu a habilitação dos sucessores, porém condicionou o levantamento do crédito à eventual existência de inventário e/ou sobrepartilha - Desnecessidade - Levantamento permitido sem a exigência de inventário - Exegese dos artigos 110, 313 e 692 do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031204-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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