Acórdão 1022408-06.2025.8.26.0482
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
Mandado de Segurança – Isenção do ITCMD – Base de cálculo - A base de cálculo do ITCMD deve considerar apenas a fração do imóvel efetivamente transmitida aos herdeiros, não incluindo a meação do cônjuge supérstite – Hipótese que o valor não alcança o limite do valor estabelecido na lei - Inteligência do art. 6º, inc. I, "b", da Lei nº Estadual nº 10.705/00 – Valor do automóvel irrisório, que não impede a concessão da isenção para atendimento do direito social à moradia, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Soma dos bens transmitidos que permanece aquém do limite estabelecido para a isenção - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1022408-06.2025.8.26.0482; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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