Acórdão 1000415-29.2023.8.26.0270
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVA – DIREITO LOCAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Pretensão de pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), com reflexos nas demais verbas salariais - Função efetivamente considerada insalubre por meio de laudo pericial - Hipótese que não se aplica o entendimento do STJ fixado no PUIL nº 413/RS, haja vista a existência de legislação municipal disciplinando o adicional de insalubridade - Direito ao adicional de insalubridade que alcança o início das atividades em condições insalubres, observada a prescrição quinquenal - Base de cálculo - Salário-mínimo nacional - Inteligência do art. 117 da LM nº 1.777/2002 c.c. art. 6º, § 1º, da LM nº 2.278/2005 - Sentença de procedência mantida, com observação a respeito da aplicação da EC nº 136/2025. Reexame necessário provido em parte tão somente para determinar que, a partir de 09.09.2025, deverá ser observada a alteração promovida pela EC n. 136/25. Recurso voluntário desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000415-29.2023.8.26.0270; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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